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ANTT habilita mais uma empresa para o Vale-Pedágio Nacional
A Agência Nacional de Transportes Terrestres habilitou a empresa Repom como terceira operadora do Vale-Pedágio Nacional. Resolução publicada no Diário Oficial da União dá 90 dias de prazo para que todas as concessionárias de rodovias do país adaptem seus sistemas de recebimento do vale-pedágio, nas respectivas praças, ao utilizado pela Repom. Atualmente, a Visa e a DBTrans são as duas empresas que já trabalham com o vale. A Visa, por meio de cartão magnético, e a DBTrans, por meio tíquetes. O sistema da Repom também é de tíquete, mas com um código numérico que precisa ser lido pelos computadores nas praças de pedágio em todo o país.
A Repom é uma empresa de São Paulo que atua no segmento logístico do transporte de cargas, gerenciando e otimizando as operações da cadeia como um todo. Ela decidiu oferecer os serviços de fornecimento do Vale-Pedágio, atendendo a uma demanda da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais. Entre os clientes da Repom, destacam-se grandes usuários do transporte rodoviário de cargas, como a Cargill, que contrata 7.000 viagens por dia.
O Vale-Pedágio obrigatório foi criado para atender a uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos: a isenção do pagamento de pedágio. Os embarcadores ou equiparados passaram a ser responsáveis pelo pagamento do pedágio. A utilização do vale permite que o valor a ser gasto já conste do contrato do frete. O Vale Pedágio Obrigatório foi instituído pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001. A Medida Provisória nº 68, de 04 de setembro de 2002, convertida na Lei nº 10.561, de 13 de novembro de 2002, transferiu a ANTT a competência para regulamentação, coordenação, delegação, fiscalização e aplicação das penalidades, atividades até então desempenhadas pelo Ministério dos Transportes.