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ANTT fixa procedimentos para comunicação de acidentes ferroviários
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, está disponibilizando no endereço eletrônico www.antt.gov.br, o Formulário de Comunicação de Acidente Ferroviário Grave, para as concessionárias de ferrovias. Nesta semana também foram fixados os procedimentos para a comunicação de acidentes ferroviários por parte das concessionárias e autorizatárias de serviço público de transporte ferroviário.
O formulário que está disponível no item Concessões Ferroviárias deverá ser preenchido pelas concessionárias em casos de acidentes graves e ser encaminhado à Agência no prazo de 24 horas.
De acordo com os procedimentos considera-se acidente ferroviário grave aquele que envolve o transporte ferroviário de passageiros; de produtos perigosos; ou que acarrete uma das seguintes conseqüências:
I - morte ou lesão corporal grave que cause incapacidade temporária ou permanente à ocupação habitual de qualquer pessoa.
II - interrupção do tráfego ferroviário por mais de 2 (duas) horas em linhas compartilhadas com o serviço de transporte ferroviário urbano de passageiros;
por mais de 6 (seis) horas no serviço de transporte ferroviário de passageiros de longo percurso ou turístico; por mais de 24 (vinte e quatro) horas em linhas exclusivas para o transporte de cargas;
III - prejuízo igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
IV - dano ambiental; e
V - outros danos de impacto à população atingida.
No caso de acidente ferroviário grave a concessionária responsável pela via deverá comunicar a ANTT, por telefone, no prazo máximo de 2 (duas) horas do acidente, e enviar em seguida via fax ou mensagem eletrônica as seguintes informações: razão social da concessionária/ferrovia; identificação do informante e o número de telefone para contato; data, hora e local do acidente; prefixo do(s) trem (ens) e as principais cargas transportadas; locomotivas, vagões e carros de passageiros envolvidos; natureza do acidente, conforme inciso I do art. 3º; causa provável do acidente, conforme inciso II do art. 3º; ocorrência de vítimas; ocorrência de vazamento de produto e perda da carga; outras informações disponíveis.
A concessionária que não comunicar o acidente grave no prazo estipulado pela ANTT deverá apresentar a justificativa no formulário. Cabe à concessionária encaminhar também à Agência cópia do laudo do inquérito em 30 dias após a ocorrência.
Os demais acidentes nas ferrovias deverão ser informados pela concessionária no Sistema de Acompanhamento do Desempenho das Concessionárias de Serviços Públicos de Transportes Ferroviários – SIADE.
Todas as definições de acidentes ferroviários, suas classificações e os prazos para comunicação à ANTT constam da Resolução 1431/06, publicada nesta sexta-feira (28), no Diário Oficial da União.