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ANTT fixa nova tabela de multas no transporte rodoviário de passageiros
O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta terça-feira (05/08) o aviso nº 046/2003, com a tabela que define os quatro novos grupos de infrações relacionadas ao serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. A tabela anteriormente utilizada dividia as infrações em seis grupos. O aviso também traz os valores das multas para cada um dos quatro novos grupos.
A nova tabela está vigorando desde a zero hora do dia 03 de agosto. Todas as infrações referentes aos atuais grupos estão descriminadas na Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003.
De acordo com a Superintendência de Serviços de Transportes de Passageiros (SUPAS) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), quem cometeu infração antes do dia 03 de agosto, vai ser multado com base na tabela antiga, que dividia as infrações em seis grupos.
Atual Tabela:
Grupo da Infração |
Quantidade Coeficiente Tarifário (CT) |
Valor R$ |
I |
10.000 |
726,58 (setecentos e vinte e seis reais e cinqüenta e oito centavos) |
II |
20.000 |
1.453,16 (hum mil, quatrocentos e cinqüenta e três reais e dezesseis centavos) |
III |
30.000 |
2.179,74 (dois mil, cento e setenta e nove reais e setenta e quatro centavos) |
IV |
40.000 |
2.906,32 (dois mil, novecentos e seis reais e trinta e dois centavos) |
Tabela Antiga:
Grupo da Infração |
Quantidade CT |
Valor R$ |
I |
7.500 |
544,94 (quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos) |
II |
10.000 |
726,58 (setecentos e vinte e seis reais e cinqüenta e oito centavos) |
III |
13.500 |
980,88 (novecentos e oitenta reais e oitenta e oito centavos) |
IV |
20.000 |
1.453,16 (hum mil, quatrocentos e cinqüenta e três reais e dezesseis centavos) |
V |
27.000 |
1.961,77 (hum mil, novecentos e sessenta e hum reais e setenta e sete centavos) |
VI |
35.000 |
2.543,03 (dois mil, quinhentos e quarenta e três reais e três centavos) |