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ANTT fiscaliza cumprimento do Estatuto do idoso
Tendo em vista a entrada em vigor do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, em 1º de janeiro de 2004, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que está realizando a fiscalização nos terminais rodoviários com objetivo de garantir o embarque dos idosos.
Baseado no disposto do artigo 40 da Lei 10.741, que trata sobre o transporte coletivo interestadual, a ANTT está orientando as empresas permissionárias a cumprirem a legislação disponibilizando 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos), com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, bem como, garantir o desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens para os idosos que excederem as vagas gratuitas. Tanto as vagas gratuitas como o desconto são válidos para os ônibus convencionais.
Segundo o superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros, José Antônio Schmitt de Azevedo, com a entrada em vigor da Lei a ANTT passou a informar as empresas de ônibus interestaduais como elas devem proceder, além de comunicar aos seus fiscais como deve ser feita a fiscalização. “O idoso que se julgar não atendido deve fazer a reclamação, devidamente comprovada, junto aos postos de fiscalização da ANTT nos terminais rodoviários; através do telefone: 0800610300; ou pelo e-mail: ouvidoria@antt.gov.br.
A recusa do embarque dos idosos com idade mínima de 60 anos e que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos nas empresas de ônibus interestaduais é passível de autuação dos fiscais da ANTT, com multa de R$ 2.560,00. As empresas são multadas com base no disposto “recusa de embarque sem justificativa”.