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ANTT faz operação de fiscalização no Maranhão
De 18 a 24 de outubro, uma operação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) interditou 13 pontos clandestinos de venda de passagens no Maranhão, numa ação com equipe especializada e apoio da Polícia Civil, Militar e PRF.
Durante a ação foram fiscalizados diversos estabelecimentos, sendo constatados 13 pontos de venda clandestinos, os quais foram submetidos a medida administrativa cautelar de interdição de acordo com o parágrafo único do Art.3º da Lei nº 10.871/2004 e foram recolhidos os materiais referentes a vendas irregulares, entre eles: Talões de passagens, livros com a contabilidade das vendas e propagandas.
Assim, para obter o Termo de Desinterdição os autuados deverão, alternativamente:
1. Comprovar a não continuidade da venda de serviço não autorizado de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros por meio de declaração formal do representante legal ou do procurador, a ser protocolada na sede da Unidade Regional, responsabilizando-se pela veracidade da declaração, acompanhada de comprovação de existência do alvará de funcionamento emitido pela municipalidade para o exercício da atividade econômica correspondente para o estabelecimento interditado, bem como, no caso de ponto de venda terceirizado, a comprovação do vínculo contratual;
2. Comprovar a autorização do Poder Concedente para prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros intermunicipal, mediante ofício daquele Poder ou mediante forma pública de informação prestada por aquele Poder, bem como, adicionalmente, comprovação de existência do alvará de funcionamento emitido pela municipalidade para a atividade econômica correspondente para o estabelecimento interditado;
3. Comprovar optar por dar outra destinação (comercial ou não) ao estabelecimento, mediante declaração formal do representante legal ou do procurador, responsabilizando-se pela veracidade da declaração.
Durante a operação foram lavrados 37 autos de infração, apreendidos 2 veículos realizando transporte clandestino, nos termos da Resolução ANTT nº 4.287/2014 e, conduzido um preposto à delegacia por pela prática da conduta tipificada no Art. 330 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal).
A ação da ANTT visa combater o transporte interestadual clandestino de passageiros, garantindo a segurança dos usuários e assegurando aos usuários adequada prestação de serviços de transporte terrestre.