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ANTT estabelece procedimento para cadastramento veicular de ônibus interestadual
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, por meio da Portaria nº 72/12, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (08/06/12), estabelece procedimento para cadastramento de informações veiculares para as empresas que prestam o serviço de transporte rodoviário interestadual regular de passageiros. O objetivo dessa Portaria é garantir a qualidade do serviço de transporte de passageiros e a atualização das informações referente aos veículos.
As empresas que prestam o serviço de transporte rodoviário interestadual regular de passageiros deverão preencher os dados dos veículos cadastrados nesta Agência na planilha eletrônica disponível no sítio da ANTT, www.antt.gov.br, na área intitulada "espaço da empresa" (Informação Cadastral Veicular). Após o preenchimento das informações solicitadas, as empresas devem, por meio de seu e-mail cadastrado no SGP-Frota, encaminhar a planilha para o seguinte e-mail desta Agência: cadastrofrota@antt.gov.br .
As empresas deverão prestar as informações conforme cronograma abaixo:
Grupo |
Tipo |
Prazo |
Grupo 1 |
Empresa que Operam por Decisão Judicial |
10 dias |
Grupo 2 |
Empresas que possuem até 50 veículos |
15 dias |
Grupo 3 |
Empresas que possuem de 51 a 250 veículos |
20 dias |
Grupo 4 |
Empresas que possuem de 251 a 750 veículos |
25 dias |
Grupo 5 |
Empresas que possuem mais que 750 veículos |
30 dias |