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ANTT esclarece sobre Contorno de Florianópolis
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da presente nota, torna público os esclarecimentos à sociedade catarinense sobre os recentes fatos que envolvem a obra do Contorno Viário de Florianópolis.
Informa que, ao todo, ocorreram três paralisações, entre as datas de 22/10/2018 e 02/12/2018 e, de acordo com a Concessionária Autopista Litoral Sul, foram provocadas unilateralmente pela construtora Saline Impregilo , empreiteira contratada pela concessionária para executar as obras, nos termos das cláusulas 16.37 à 16.49 do Contrato de Concessão nº 003/2007. Em particular, a cláusula 16.38 estabelece que “A Concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento e a execução de atividades inerentes, acessórias ou complementares à Concessão, bem como a implementação de projetos associados”.
Após negociação entre as partes (concessionária e empreiteira), as obras foram reestabelecidas em 03/12/2018, tendo a concessionária assegurado que o ocorrido não afetaria o prazo final das obras, haja vista que os segmentos sob execução da Salini Impregilo não constituem caminho crítico para o cronograma físico da obra.
Entre os dias 22/12/2018 e 07/01/2019, ocorreu paralisação para recesso de final de ano, decorrente de acordo entre grevistas, empreiteira e concessionária para que os trabalhadores, por ocasião da greve ocorrida entre 22/10/2018 e 03/11/2018, retomassem os trabalhos interrompidos naquela ocasião.
A concessionária informou ainda que tomaria as medidas necessárias para a substituição da empresa e o pleno reestabelecimento das obras, caso não houvesse retomada das atividades da empreiteira no curto prazo, situação ocorrida de fato, levando ao distrato entre as empresas e a contratação de uma nova empreiteira. Esta nova empresa iniciou os trabalhos no dia 08/01/2019, com a recontratação dos funcionários e mobilização dos equipamentos para a retomada do andamento das obras, o que prevê o atingimento do ritmo adequado até a última semana de janeiro.
No que se refere ao início da obra na parte sul do contorno, informa-se que, até o fim deste mês, a ANTT vai autorizar a mobilização, montagem do canteiro e supressão vegetal das áreas que já possuem a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV).
Esclarecemos ainda que, de acordo com as cláusulas 16.37 e 16.39 do Contrato de Concessão nº 003/2007, firmado junto à Autopista Litoral Sul S/A, incumbe à Concessionária a responsabilidade por obras na rodovia, sendo que os contratos celebrados entre a Concessionária e terceiros (como no caso específico) constituem relação de direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre terceiros e a ANTT.
Dessa forma, esclarece não caber a esta Agência regular a relação entre a concessionária e suas prestadoras de serviço, cabendo-lhe unicamente utilizar dos meios contratuais e regulatórios para cobrar a execução da obra e a manutenção do cronograma pactuado com o fórum parlamentar e a sociedade catarinense, apresentado no dia 17/12/2018, o qual fixa o prazo de conclusão do Contorno de Florianópolis para dezembro de 2021.
Vale acrescentar que a penalidade por atraso na execução da obra é prevista no contrato de concessão supracitado nos seguintes termos:
19.9 O atraso injustificado no cumprimento dos prazos fixados nos cronogramas de execução de obras e serviços obrigatórios constantes do PER e a não observância do disposto nas Resoluções regulatórias da ANTT, sujeitará a Concessionária à multa moratória, por dia de atraso.
19.10. A multa aludida no item anterior não impede que a ANTT rescinda, unilateralmente, este Contrato, observados os procedimentos administrativos nele previstos ou proceda à aplicação de outras sanções nele previstas.
Acrescente-se, por fim, que, na segunda quinzena de fevereiro, esta Agência apresentará um cronograma detalhado com os principais marcos mensais da obra até sua conclusão, bem como um histograma de equipamentos e pessoal necessário para os próximos 6 (seis) meses. Constará, nesse documento, a mobilização adicional a fim de recuperar o tempo perdido decorrente dessa paralisação.
A ANTT reafirma o compromisso firmado em dezembro e vai utilizar todos os instrumentos regulatórios para garantir a conclusão do empreendimento no prazo acordado, preservando suas atividades de fiscalização habitual, conforme preconizado no plano anual de fiscalização e demais normativos vigentes da ANTT, cobrando a Concessionária para que cumpra os parâmetros de desempenho de operação e infraestrutura na rodovia concedida, com o objetivo de manter o adequado serviço aos usuários da rodovia.