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ANTT entra com pedido de suspensão de segurança junto ao STJ
A Procuradoria Geral da ANTT ingressou nesta quinta-feira (26/08) com um pedido de suspensão de segurança junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de derrubar a liminar concedida pela 14ª Vara Federal em favor da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (Abrati), impedindo que a ANTT fiscalize e puna as empresas de transporte rodoviário interestadual que descumprirem o Estatuto do Idoso - que obriga as transportadoras a concederem dois bilhetes gratuitos e outros bilhetes com desconto a pessoas com idade igual ou maior de 60 anos e com renda de até dois salários mínimos.
A ANTT foi notificada às 14h30min, desta sexta-feira (27), da decisão do desembargador federal Jirair Meguerian, que decidiu pelo restabelecimento da liminar impetrada pela Abrati na quarta-feira (25). Ou seja, mesmo antes de notificada da decisão judicial, a Procuradoria Geral da ANTT entrou no STJ com o pedido de suspensão da segurança.
HISTÓRICO DA DISPUTA JURÍDICA
No dia 23 de julho de 2004, o Juiz Federal da 14ª Vara do DF concedeu liminar à Abrati suspendendo a aplicação do Estatuto do Idoso a seus associados. Segundo a liminar, a ANTT estava impedida de punir as empresas de ônibus no que diz respeito ao cumprimento da reserva de vagas para idosos, que começou a valer em todo o país no dia 1º de agosto. No dia 05, a ANTT conseguiu suspender essa liminar, obtendo efeito suspensivo dessa determinação junto ao Desembargador Federal Fagundes de Deus, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Esta decisão judicial foi cassada pelo Desembargador Jirair Aram Meguerian, do mesmo Tribunal, no último dia 25.
Independentemente da comunicação oficial dessa decisão, a Procuradoria-Geral da ANTT ingressou nesta quinta-feira (26) com uma Suspensão de Segurança, perante o Superior Tribunal de Justiça, na tentativa de derrubar a decisão, para voltar, assim, a fiscalizar a aplicação do Estatuto do Idoso em todas as empresas, associadas ou não à Abrati.
A ANTT, por enquanto, está impedida de fiscalizar as empresas associadas à Abrati sobre o cumprimento do Estatuto do Idoso.