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ANTT divulga novas determinações acerca de benefício de viagem para idosos
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou, no Diário Oficial da União de hoje (10/9), a alteração da Resolução nº 1.692/2006, inserindo a obrigatoriedade das empresas de transporte rodoviário interestadual de passageiros a emitirem documento quando da negativa de concessão do benefício de gratuidade aos idosos. Novas determinações entram em vigor em 90 dias.
De acordo com o texto, as empresas prestadoras do serviço deverão, em qualquer caso, emitir documento ao negar a concessão do benefício de gratuidade aos idosos, indicando dados como data, hora, local e o motivo da recusa.
O beneficiário, para fazer uso da reserva, deverá solicitar um único bilhete de viagem do idoso nos pontos de venda próprios da empresa prestadora do serviço, com antecedência de pelo menos três horas em relação ao horário de partida da viagem, podendo solicitar a emissão do bilhete para o retorno.