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ANTT divulga etapas da implantação do Monitriip
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de hoje (29/6), a Portaria nº 92 que estabelece os procedimentos e as etapas para a implantação do Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros (Monitriip).
As operadoras dos serviços de transporte rodoviário de passageiros terão que realizar os seus cadastros no Portal Monitriip para implantação do sistema. As prestadoras que operam o serviço regular por meio de autorização da ANTT, possuem prazo de até 90 dias após a emissão da licença operacional, ou a partir de 30/11/2016. Já as que operam os serviços de fretamento devem obedecer ao cronograma, de acordo com o tamanho da frota: maior ou igual a 30 veículos até 23/7/2016, de oito até 29 veículos até 31/10/2016, e até sete veículos até o dia 31/1/2017.
Outros prazos – Até 60 dias após a data de implantação prevista, haverá a indicação dos fornecedores que realizaram os testes e o início do envio de dados. Até 120 dias após a data de implantação prevista, será iniciada a transmissão de todos os registros de dados definidos na Resolução nº 4.499/2014.
As regras também deverão ser observadas pelas permissionárias dos serviços licitados de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros, a partir da data de início de cada operação.
Portal Monitriip – Já está disponível o espaço eletrônico, o Portal Monitriip, que permite o cadastro dos fornecedores que deverão efetuar os testes de verificação de requisitos em ambiente de homologação. As transportadoras também poderão consultar os fornecedores e as aplicações cadastrados, vincular as soluções escolhidas para o monitoramento dos seus serviços de transporte e acompanhar o envio dos dados, de acordo com suas obrigações contratuais ou regulamentares.
Sistema - O sistema consiste na instalação, em todos os veículos da frota, de soluções de monitoramento que farão a transmissão dos dados da prestação dos serviços de transporte para a ANTT. Também faz parte do Monitriip a emissão de bilhetes de passagem para os serviços regulares. Dessa forma, a Agência possuirá uma ferramenta de acompanhamento das viagens realizadas sob sua autorização ou permissão e, especificamente para o transporte regular de passageiros, das tarifas praticadas e do cumprimento do esquema operacional dos serviços.
A iniciativa representa um grande avanço na gestão do transporte de passageiros, pois permitirá acompanhar, de maneira mais eficiente, a execução e qualidade dos serviços e aperfeiçoar a ação fiscalizatória da ANTT, otimizando recursos humanos e financeiros.
Clique aqui para acessar o texto completo da Portaria nº 92.