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ANTT dispõe regulamentação para aplicação do Estatuto do Idoso
A Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio da Resolução 1692/06, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25), definiu os procedimentos a serem adotados na aplicação do Estatuto do Idoso no âmbito dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, considerando o previsto no Decreto 5934, de 18 de outubro de 2006.
De acordo com a Resolução, os idosos com mais de sessenta anos e renda inferior a dois salários-mínimos têm direito a duas vagas gratuitas em cada veículo do serviço convencional de transporte rodoviário interestadual de passageiros em todos os horários. As empresas deverão reservá-los pelo período de até três horas antes da partida do ônibus, e para os demais assentos deverão conceder o desconto mínimo de cinqüenta por cento do valor da passagem.
Para garantir a gratuidade, o idoso deverá adquirir um “Bilhete de Viagem do Idoso” nos pontos de venda próprios e comparecer ao terminal de embarque com trinta minutos antes da hora marcada para o embarque. Para aquisição de bilhetes com desconto de cinqüenta por cento para viagens com distância de até 500 km, deverá obedecer o prazo máximo de 6 horas de antecedência, e para viagens com mais de 500 km, o prazo máximo de 12 horas de antecedência.
Em Resolução específica, a ANTT irá estabelecer a revisão da planilha tarifária para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro das empresas, uma vez que os benefícios concedidos aos idosos causem comprovadamente desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.