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ANTT determina redução imediata da tarifa de pedágio da BR-040
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao julgar recurso interposto pela ANTT, cassou hoje (25 de novembro) a liminar concedida a CONCER (concessionária que administra a BR-040 no trecho Rio/Juiz de Fora – RJ/MG) que permitiu a elevação da tarifa de pedágio de R$ 5,50 autorizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – em 22 de setembro deste ano, para R$ 5,80. Diante da decisão judicial, a ANTT determinou a CONCER que volte a praticar, imediatamente, a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 5,50, conforme Resolução nº 305 / ANTT de 19 de setembro de 2003.
Cabe esclarecer que a alteração da tarifa de pedágio no trecho Rio - Juiz de Fora, de R$ 5,50 para R$ 5,80, vem sendo praticada desde quarta-feira (19 de novembro), como resultado de decisão judicial concedida em favor da CONCER pela 14ª Vara, da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A Agência recorreu da decisão favorável a CONCER, em defesa do usuário e para garantir a manutenção do pacto estabelecido entre a concessionária e o Poder Público no ato da concessão (1996). É importante ressaltar que a decisão do Exmo. Sr. Desembargador Federal Souza Prudente está embasada no reconhecimento da legalidade do ato unilateral da ANTT em reduzir o percentual de reajuste da tarifa, em benefício da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. Este ato “encontra suporte no instrumento contratual firmado entre as partes e que realizou-se somente após exaustivas discussões, sem êxito, a respeito do tema, ante o descumprimento, por parte da empresa, de inúmeros encargos contratuais”, citou o Desembargador.
ENTENDA O REAJUSTE AUTORIZADO PELA ANTT
Em 22 de setembro deste ano, a ANTT autorizou reajuste, elevando a tarifa de R$ 4,70 para R$ 5,50. Para chegar a este índice, foi concedido o reajuste integral a que a concessionária tem direito, de acordo com o Contrato de Concessão. Por outro lado, também em cumprimento ao contrato, a ação de fiscalização da ANTT detectou a inexecução de obras, entre elas, a duplicação do contorno de Juiz de Fora (MG), compromisso assumido pela concessionária que vem sendo pago pelo usuário, visto que a obra tem custo embutido na tarifa. De acordo com os fiscais da ANTT, a obra que deveria iniciar no ano de 2001 com previsão de término no primeiro trimestre de 2004 não foi executada até hoje.
Outro compromisso assumido em contrato e não cumprido pela concessionária foi a ausência de reversão para modicidade tarifária (abatimento no valor do pedágio) da arrecadação proveniente das receitas alternativas no trecho concedido. Baseada nestas inexecuções e visando manter justa a remuneração entre usuário e concessionária, a ANTT reequilibrou o contrato.