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ANTT determina adequação da composição acionária da MRS
A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, determinou à MRS a adequação da sua composição acionária ao disposto no Edital de Concessão, que impõe como obrigação especial do Grupo Controlador “manter o controle acionário da CONCESSIONÁRIA de forma que um acionista não detenha, direta ou indiretamente, mais de 20% (vinte por cento) da totalidade das ações representativas do capital votante da companhia, ao longo do prazo da concessão, salvo autorização da CONCEDENTE”.
A determinação da ANTT decorre da constatação de desequilíbrio verificado na participação indireta no capital da MRS, decorrente de movimentações societárias nos setores de mineração e siderurgia.
Nesse sentido, a ANTT aprovou a Resolução nº 296 que determina ao Conselho de Administração da MRS e aos acionistas integrantes do Grupo Controlador que, no prazo de 180 dias, procedam à adequação da composição acionária da MRS.
Determinou ainda que, os acionistas integrantes do Grupo Controlador, até a adequação da composição acionária da concessionária aos termos do Edital, promovam a celebração de termo aditivo ao Acordo de Acionistas da MRS em vigor, com vistas a reduzir o quorum necessário à aprovação de matérias que exijam maioria qualificada.
A decisão da ANTT, nesse caso, levou em consideração as condições diferenciadas do mercado da MRS e de seus acionistas.
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