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ANTT derruba liminar que beneficiava Abrati
Nesta quinta-feira, o relator da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Re
Publicado em
09/11/2006 09h16
Nesta quinta-feira, o relator da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deferiu o pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no recurso de agravo de instrumento nº 2006.01.00.042004-2/DF, suspendendo os efeitos da decisão liminar proferida pelo juízo da 14ª Vara da Seção Judiciária Federal, que isentava as empresas associadas à Abrati - Associação Brasileira das Empresas de Transporte de Passageiros, da obrigatoriedade de concessão de benefícios aos idosos no transporte interestadual.
Desta forma, a ANTT volta a atuar na fiscalização da concessão do benefício ao idoso.