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ANTT define novos procedimentos para obras e serviços em rodovias concedidas
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – publicou no D.O.U. de 11/07/2003 a Resolução nº 239 (aprovada em 03/07/2003) que estabelece os “Procedimentos para a Execução de Obras e Serviços pelas Concessionárias nas Rodovias Federais Reguladas pela ANTT”.
Trata-se do documento final resultante da Consulta Pública Nº 001 realizada em 16/04/2003 que tem por objetivo disciplinar os investimentos realizados nas rodovias, estabelecendo prazos, conceitos e rotinas, assim como alguns direitos e obrigações das concessionárias de rodovias. Estes procedimentos vão permitir o correto cumprimento das disposições contratuais e das obrigações previstas no Programa de Exploração Rodoviária - PER (documento detalhado das obrigações e encargos da concessionária ao longo dos anos de duração do contrato).
A inovação desta norma é a criação do processo de reavaliação das concessões a cada 5 anos, cujo objetivo é verificar se aquelas obras e serviços planejados com vários anos de antecedência ainda se fazem necessários, ou se podem ser substituídos, suprimidos ou adiados. A razão deste procedimento é manter a atualidade da concessão, considerando que a elaboração do Programa de Exploração é baseado em prazos muito longos – 25 anos, em média –, período em que as prioridades ou necessidade de obras e serviços podem sofrer alterações significativas.
Dois grandes princípios regem esta Resolução: o primeiro, em relação aos usuários, com a presença constante de regras que visam preservar a modicidade das tarifas, como, p.ex., evitando que a concessionária onere os trabalhos com atrasos ou excessos nos quantitativos previstos; o segundo, em relação aos investidores, pela preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Acesse a íntegra da Resolução nº 239.