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ANTT define condições para acesso ao Porto de Itaqui
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – estabeleceu, em caráter definitivo, a tarifa e as condições para o direito de passagem pela Estrada de Ferro Carajás – EFC , pertencente à Companhia Vale do Rio Doce – CVRD nos ramais ferroviários de acesso ao Porto de Itaqui (MA), integrantes da malha da Companhia Ferroviária do Nordeste – CFN.
Pela Resolução 1733, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (1/12), a ANTT fixou o valor do direito de passagem da CVRD nos ramais ferroviários de acesso ao Porto de Itaqui, na Malha da CFN, em R$ 1,67 por tonelada útil de carga transportada.
Para realizar o transporte a CVRD deverá apresentar à CFN, com antecedência mínima de 2 (duas) horas, a programação horária de seus trens a trafegarem em direito de passagem pelas linhas desta nos Ramais de Itaqui, ficando definidas as seguintes faixas de horário diárias para circulação dos trens da CVRD que visem ao acesso ao Pool de derivados de petróleo: I - de 1 às 8 horas; II - das 12 às 14 horas; e III – das 19 às 22 horas.
O uso da via da CFN pela CVRD para acesso ao Pool de derivados fora das faixas de horário permitidas, desde que não imputáveis a atrasos motivados pela CFN, implicará no acréscimo de 22% (vinte e dois por cento) sobre o valor do direito de passagem estipulado e será limitada a 2 (dois) pares de trens por dia. Para o uso das vias da CFN pela CVRD para acesso aos terminais da pêra do Píer, de Cobre e do Porto, Não há limitação horária devendo a CVRD apenas apresentar à CFN a programação de seus trens com 2 (duas) horas de antecedência.
O valor da tarifa fixado na Resolução terá efeito retroativo a 23 de dezembro de 2005, data de vigência da Resolução nº 1250, quando foi estabelecido o encontro de contas entre as concessionárias para ajuste da remuneração devida pelo serviço prestado. A tarifa será atualizada anualmente com base na variação do IGP-DI no período e o primeiro reajuste da tarifa ocorrerá em 23 de dezembro de 2006.