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ANTT declara caducidade da permissão à Viação São Cristovão de Franca/SP
A Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio da Resolução nº. 1587/06
Publicado em
21/08/2006 10h28
A Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio da Resolução nº. 1587/06, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21), declarou a caducidade da permissão outorgada à Viação São Cristovão, sediada em Franca/SP - CNPJ 47.966.932/0001-57, para a prestação dos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros, na linha Franca (SP) – Porteira da Pedra (MG), via Claraval (MG), prefixo nº. 08-456-20, em razão do seu enquadramento nas sanções do art. 25, § 1º, b (paralisação do serviço por mais de 15 dias) do Decreto nº. 2521/98.