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ANTT credencia entidades para iniciar o Registro do Transportador de Carga
O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (03/05/2004) o Aviso de Credenciamento direcionado às entidades representativas do setor de Transporte Rodoviário de Carga com o objetivo de formar parcerias com a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – para realizar os procedimentos de solicitação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga que inicia em 14 de junho. O objetivo da agência é ampliar o número de locais aptos a receber as solicitações de registro para facilitar o acesso do transportador, principalmente do autônomo.
O credenciamento das entidades interessadas terá validade de dois anos e poderá ser feito até o próximo dia 14 (maio/2004) junto a ANTT, em Brasília, no endereço: SBN Quadra 2, Bloco “C”, CEP: 70040-020, Brasília/DF. A entidade só será credenciada se comprovar capacidade instrumental e de pessoal para receber as solicitações de registro dos transportadores.
A atividade das entidades credenciadas será a de coleta de informações para a formação do banco de dados do Registro Nacional de Transportadores previsto na Lei nº 10.233 (05/06/2001) que criou a ANTT e na Resolução nº 437 que regulamenta o citado registro.
Vale lembrar que o credenciamento dependerá sempre da expressa aceitação da ANTT, após análise dos pré-requisitos e documentação apresentados pela entidade. O Modelo de Requerimento e a Minuta do Termo de Credenciamento estão disponíveis no endereço eletrônico: www.antt.gov.br .
A partir de 14 de junho deste ano, o Certificado do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga, emitido pela ANTT, será documento de porte obrigatório, assim como hoje é a Carteira Nacional de Habilitação. Portanto, o transportador de carga que não portar o certificado de registro, não estará habilitado a exercer a função. De junho até dezembro deste ano, será feita uma fiscalização educativa junto ao setor, mas a partir do início do ano que vem a Polícia Rodoviária Federal já poderá aplicar multas pecuniárias aos infratores que não possuírem, não portarem ou que tiverem prestado informações inverídicas para a obtenção do certificado de registro.