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ANTT concede a primeira autorização para trem turístico no país
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22) autorização para a prestação de serviços de transporte ferroviário de passageiros, com finalidade turística e histórico-cultural à Ferrovia Centro-Atlântica S.A. (FCA), no trecho entre as cidades mineiras de São João Del Rey e Tirandentes.
Esta é a primeira autorização para o funcionamento de trens turísticos no país após a regulamentação da ANTT, através da Resolução 359/2003, alterada pela Resolução 467/2004, que dispõe sobre os procedimentos relativos à prestação não regular de serviços de transporte ferroviário de passageiros com finalidade turística, histórico-cultural e comemorativa.
A autorização da Agência resultou da apresentação, por parte da FCA, da documentação e condições operacionais aprovadas pela ANTT.
De acordo com a Resolução 359, as concessionárias de ferrovias ou detentoras das vias e as partes interessadas em explorar o serviço de trem turístico e/ou cultural devem firmar um Contrato Operacional Específico para receber a autorização. Os contratos devem conter informações relativas aos trechos ferroviários utilizados; o valor acordado entre as partes para a remuneração do uso da infra-estrutura ferroviária e das instalações; a composição do trem; as estações a serem utilizadas; o nome dos responsáveis pela operação e manutenção dos equipamentos e dos responsáveis por eventuais acidentes.
Alterações no texto da Resolução 359 – Considerando a necessidade de alterar a resolução para aperfeiçoar o funcionamento da operação do trem com finalidade turística, histórico-cultural e comemorativa e visando garantir a qualidade e eficiência dos serviços prestados pelas entidades, sem afetar os direitos dos usuários, a ANTT alterou o prazo para que o autorizatário encaminhe um exemplar do Contrato Operacional Específico de 90 para 180 dias após a publicação do ato de autorização do serviço de transporte ferroviário não regular de passageiros.
Resolução 467
Resolução 468