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ANTT colhe contribuições sobre resoluções que impactarão nas concessões rodoviárias
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vai realizar a Audiência Pública nº 16/2014, a qual vai receber sugestões para elaboração de minuta de resolução sobre três temas das concessões rodoviárias federais: prazos para as concessionárias, critérios para revisão da tarifa básica de pedágio e verbas para projetos e pesquisas na área. O período para envio de contribuições começa hoje (4/12) e vai até as 18h do dia 9/1/2015, no horário de Brasília.
A sessão presencial da audiência pública ocorrerá no dia 18/12, das 14h às 18h, no auditório do edifício-sede da ANTT, localizado no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 3, Lote 10, Polo 8 do Projeto Orla, em Brasília/DF.
As informações e orientações para participação dos interessados estão disponíveis no site da Agência.
Resoluções – A Audiência Pública tem por objetivo alterar as Resoluções nº 483/2004, 675/2004 e 2.552/2008, com o objetivo de adequar as três regras aos contratos de concessão da 2ª e 3ª etapas do programa de concessões rodoviárias federais. Por alterar obrigações das concessionárias, a proposta de resolução visa à participação social para analisar, de forma simultânea, três tópicos correlacionados.
O primeiro pretende prever a compatibilização da infraestrutura rodoviária com o meio ambiente entre os temas de estudo realizados com recursos de desenvolvimento tecnológico (RDT). De acordo com a norma em discussão, “os projetos e as pesquisas objetivarão a inovação e o desenvolvimento de (...) soluções de integração com o meio ambiente”.
O segundo objetiva definir melhor os preceitos das revisões do equilíbrio econômico-financeiro dos acordos pactuados. Atualmente, a Resolução nº 675/2004 dispõe apenas sobre as revisões ordinárias. Conforme prevê a proposta do novo documento, “as revisões ordinárias serão realizadas com frequência anual, por ocasião dos reajustes tarifários”. As revisões extraordinárias, por sua vez, “podem ser realizadas a qualquer momento, sendo seus efeitos financeiros considerados na revisão ordinária subsequente”. Por fim, “as revisões quinquenais serão realizadas a cada cinco anos, sendo seus efeitos financeiros considerados na revisão ordinária subsequente”.
O terceiro ponto quer estabelecer, de forma clara, qual momento deve ser considerado para o exercício anual da concessão. Segundo a minuta da resolução, “considera-se que o exercício anual de concessão refere-se ao período de doze meses no qual os investimentos, os custos e as receitas das concessionárias são definidos, seja em ano civil ou em ano concessão”.
SERVIÇO:
Evento: Sessão presencial da Audiência Pública 16/2014
Data: 18 de dezembro de 2014
Horário: das 14h às 18h
Local: Auditório do edifício-sede da ANTT, localizado no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 3, Lote 10, Polo 8 do Projeto Orla, em Brasília/DF