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ANTT cassa registro de empresa de ônibus
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) cassou o Certificado de Registro para Fretamento (CRF) da empresa Família Transportadora Turística Ltda, localizada em São Paulo, por causa de irregularidades na documentação apresentada junto à fiscalização. A transportadora obteve o registro em outubro de 2002 e possuía nove veículos habilitados para fazer o transporte de passageiros no sistema de fretamento eventual ou turístico. Com a cassação do CRF, a empresa não pode mais realizar esse tipo de serviço.
O Certificado de Registro para Fretamento é uma autorização emitida pela ANTT que permite as empresas prestarem serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico. Já foram autorizadas 3.197 empresas que prestam esse tipo de serviço. O CRF foi lançado em julho de 2002 e é um documento de porte obrigatório.
Para obter o certificado a empresa interessada deverá possuir no mínimo dois veículos, apresentar a documentação exigida pelas resoluções n.º 17 e 19 (disponíveis no site www.antt.gov.br) e pagar a taxa de R$ 200,00 (duzentos reais) válida para os dois veículos. Será cobrado R$ 10,00 (dez reais) a partir do terceiro veículo. O prazo para a entrega do certificado é de 10 a 15 dias úteis. Esse procedimento deve ser feito sempre que vencer o prazo do certificado, que é de dois anos.