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ANTT cassa registro da HR Turismo
A diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) cassou o Certificado de Registro de Fretamento (CRF) da empresa HR Turismo Viagens e Transportes LTDA. Com a decisão, a HR Turismo não terá mais autorização para prestar o serviço de transporte especial, sob o regime de fretamento eventual ou turístico.
A decisão foi anunciada após conclusão de Processo Administrativo, em que foram apuradas irregularidades em um ônibus da empresa. O veículo, que transportava turistas de Brasília para Porto Seguro (BA), sofreu um acidente no dia 09 de fevereiro deste ano, próximo ao município de Vitória da Conquista (BA-263). Na ocasião, 13 pessoas morreram e outras 24 ficaram feridas.
ANTT também encaminhou cópia do Processo Administrativo ao Ministério Público Federal para que sejam tomadas as devidas providências legais.
Recomendações aos passageiros
A Agência recomenda aos usuários que, antes de comprar um pacote turístico, verifique se a empresa está com a documentação em dia, se o ônibus está em boas condições e, principalmente, se possui o Certificado de Registro de Fretamento (CRF) que é emitido pela ANTT.
O usuário tem o direito e a obrigação de solicitar à empresa cópia de toda a documentação do ônibus, da autorização para a viagem, que é fornecida pela PRF, e da apólice de seguro obrigatório, que a empresa faz no valor de R$ 1.343.664,62 para cada viagem.
Qualquer cidadão pode e deve saber se a empresa que está sendo contratada possui o CRF. Para isso, basta acessar www.antt.gov.br, clicar no ícone transporte de passageiros, empresas de fretamento e fornecer a placa do ônibus ou o CNPJ da empresa. Ou ainda, pedir informações através do telefone 0800-61-0300 ou pelo endereço eletrônico ouvidoria@antt.gov.br.
Cronologia
Caso HR Turismo
· 17/01/03 – A empresa HR Turismo solicitou a exclusão de sua frota do ônibus envolvido no acidente.
· 17/01/03 – A ANTT atendeu a solicitação.
· 05/02/03 – A HR Turismo recebeu o novo Certificado de Registro de Fretamento e assinou o AR (Aviso de Recebimento) emitido pela ANTT.
· 07/02/03 – A HR solicitou à Polícia Rodoviária Federal autorização para realizar a viagem com o Certificado antigo.
· 18/02/03 – A ANTT decidiu suspender o CRF da HR Turismo e instaurou Processo Administrativo.
· 28/05/03 – A ANTT concluiu o Processo Administrativo, cassou o CRF e enviou cópia ao Ministério Público Federal.