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ANTT autoriza reajuste para os ônibus interestaduais e internacionais-semiurbano - 2254
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, por meio da Resolução 3.689, publicada no Diário Oficial da União (27/06), o reajuste de 4,639% a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do transporte interestadual e internacional de passageiros semiurbano (até 75 km).
O reajuste passará a valer a partir da zero hora do dia 31 de julho. Desde 2007 o percentual de reajuste é calculado por meio da fórmula paramétrica definida na Resolução 2.130/2007.
O coeficiente tarifário máximo a ser aplicado ao transporte semiurbano interestadual e internacional de passageiros, fixado em R$/passageiro x km, para o ano de 2011, é de: R$ 0,068284/ passageiro x km - Tipo Único
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Cálculo tarifário
O transporte semiurbano de passageiros é sujeito a arredondamento da tarifa final com o objetivo de facilitar o troco. O arredondamento de um ano é compensado no reajuste do ano seguinte, de acordo com as regras estipuladas na Resolução 2.132/2007.
Ao valor da passagem devem ainda ser adicionados, quando for o caso: a tarifa de embarque específica do terminal, o ICMS estadual incidente sobre a tarifa e o rateio do pedágio, por passageiro. No caso do entorno do DF/GO não há incidência de ICMS.
A tarifa é composta de itens de custo, com seus respectivos pesos, representados na fórmula paramétrica de reajuste, que são os seguintes: