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ANTT autoriza reajuste para os ônibus interestaduais e internacionais-semiurbano
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, por meio da Resolução Nº 3.849 publicada no Diário Oficial da União (27/07), o reajuste de 2,874% a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do transporte interestadual e internacional de passageiros semiurbano (até 75 km).
O reajuste passará a valer a partir da zero hora do dia 29/07. Desde 2007 o percentual de reajuste é calculado por meio da fórmula paramétrica definida na Resolução 2.130/2007.
O coeficiente tarifário máximo a ser aplicado ao transporte semiurbano interestadual e internacional de passageiros, fixado em R$/passageiro x km, para o ano de 2012, é de: R$ 0,070246 passageiro x km - Tipo Único.
Cálculo tarifário
O transporte semiurbano de passageiros é sujeito a arredondamento da tarifa final com o objetivo de facilitar o troco. O arredondamento de um ano é compensado no reajuste do ano seguinte, de acordo com as regras estipuladas na Resolução 2.132/2007.
Ao valor da passagem devem ainda ser adicionados, quando for o caso: a tarifa de embarque específica do terminal, o ICMS estadual incidente sobre a tarifa e o rateio do pedágio, por passageiro. No caso do entorno do DF/GO não há incidência de ICMS.
A tarifa é composta de itens de custo, com seus respectivos pesos, representados na fórmula paramétrica de reajuste, que são os seguintes:
Combustível: 0,329990
Lubrificantes: 0,007241
Material de Rodagem: 0,040918
Pessoal: 0,386975
Peças e Acessórios: 0,070212
Veículos e outros ativos: 0,46396
Despesas Gerais: 0.052461
Os itens são reajustados de acordo com índices de inflação setoriais, fornecidos pela FGV, ANP e IBGE.