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ANTT autoriza reajuste para o transporte rodoviário interestadual e internacional de longa distância
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, autorizou nesta quarta-feira, por meio da Resolução 3.852, publicada no Diário Oficial da União, o reajuste de 2,770% sobre o coeficiente tarifário dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em percurso de longa distância (acima de 75 km).
O reajuste passará a valer a partir da zero hora do dia 1º de julho. Os coeficientes tarifários máximos a serem aplicados aos diferentes serviços, decorrentes do art. 1º, expressos em R$ / passageiro x km, estão relacionados a seguir:
I - Transporte Interestadual - Serviço Convencional |
||
Serviço |
Pavimento |
CT atual |
Convencional com Sanitário |
Tipo I |
0,126232 |
Convencional com Sanitário |
Tipo II |
0,170162 |
Convencional sem Sanitário |
Tipo I |
0,119037 |
Convencional sem Sanitário |
Tipo II |
0,159849 |
Convecional |
Tipo III |
0,179604 |
II - Transporte Interestadual - Serviços Diferenciados |
||
Serviço |
CT atual |
|
Executivo |
0,181384 |
|
Leito sem ar-condicionado |
0,260342 |
|
Leito com ar-condicionado |
0,291787 |
|
Semi-leito |
0,200168 |
|
III - Transporte Internacional - Serviço Convencional |
||
Serviço |
Pavimento |
CT atual |
Ordinário |
Tipo I |
0,126232 |
Ordinário |
Tipo II |
0,170162 |
IV - Transporte Internacional - Serviços Diferenciados |
||
Serviço |
CT atual |
|
Executivo |
0,181384 |
|
Leito sem ar-condicionado |
0,260342 |
|
Leito com ar-condicionado |
0,291787 |
A unidade dos valores apresentados na tabela de coeficientes tarifários é R$/ passageiro.km, ou seja, para se chegar ao valor da passagem, por passageiro, deve-se multiplicar a distância da linha pelo valor constante na tabela, levando-se em consideração o tipo de pavimento (pavimentado, implantado ou leito natural) e o tipo de serviço (convencional, executivo, semi-leito ou leito). Após esse cálculo devem ser adicionados: a tarifa de embarque específica do terminal, o ICMS estadual incidente sobre a tarifa e o rateio do pedágio, quando houver, por passageiro.
Para o reajuste é empregada, atualmente, uma fórmula paramétrica para calcular os coeficientes tarifários anuais. Estas fórmulas são compostas pelos itens de custo referentes à operação do serviço de transporte de passageiros e são diferentes para o serviço de longa distância e para o serviço semiurbano. A cada componente da fórmula paramétrica é associado um peso para que, ao serem somados, chegue-se à totalidade dos custos de operação.
Cada item de custo tem sua variação apurada por índices oficiais específicos divulgados por: Fundação Getúlio Vargas, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustiveis.
Os itens de custo, seus pesos e os respectivos índices estão dispostos a seguir:
LONGA DISTÂNCIA
COMPONENTES |
ÍNDICES |
PESOS |
Combustível |
ANP/BRASIL – DIESEL |
0,231200 |
Lubrificantes |
IPC/BR-DI Óleo Lubrificante |
0,002600 |
Rodagem |
IPA-OG-DI Pneus para ônibus e caminhões |
0,031730 |
Pessoal |
INPC |
0,369520 |
Peças e Acessórios |
IPA-EP-DI Componentes para veículos |
0,038130 |
Veículos e Ativos |
IPA-OG-DI Chassis com motor para ônibus |
0,169915 |
IPA-OG-DI Carrocerias para ônibus |
0119795 |
|
Despesas Gerais |
IPCA |
0,037110 |
|
|
1,000000 |
O reajuste, que é contratual e autorizado a cada doze meses, não se aplica ao transporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros (até 75 km), que será determinado em ato específico.