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ANTT autoriza reajuste nas tarifas de pedágio da Rodovia Rio Teresópolis
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, hoje (2/12), a 6ª revisão extraordinária e o reajuste da tarifa básica nas praças de pedágio da rodovia BR-116/RJ, no trecho Além Paraíba - Teresópolis – entroncamento com a BR-040 e acessos, administrada pela Concessionária Rio-Teresópolis (CRT). As novas tarifas entram em vigor à 0h do dia 5/12/2016. O último reajuste ocorreu em 2012.
A tarifa reajustada, para a categoria 1 na praça de pedágio principal (Engenheiro Pierre Berman / km 133,5), passa de R$ 12,20 para R$ 17,10. Já nas praças auxiliares (Santa Guilhermina / km 122 e Santo Aleixo / km 114), também para a categoria 1, passa de R$ 8,50 para R$ 12,00.
O objetivo da revisão tarifária consiste em atender à Lei nº 13.103/2015 e recompor variação do IPCA no período compreendido entre a última revisão aprovada (setembro de 2012) e a presente revisão. A alteração foi calculada a partir da combinação de três itens previstos em contrato: reajuste, revisão e arredondamento.
Revisões e reajustes
A ANTT, por força de lei, realiza, o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
· Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
· Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações não previstas inicialmente no contrato, ou da postergação de obras previstas, a exemplo de inclusão de novas obras ou como foi o caso da Lei dos Caminhoneiros.
· Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas da categoria 1 de veículos devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo ano, será reequilibrada para baixo.
Os efeitos da “Lei dos Caminhoneiros” nas tarifas
Conhecida por “Lei dos Caminhoneiros”, a Lei 13.103/2015 entrou em vigor no dia 17 de abril de 2015, trazendo para o mercado regulado de rodovias dois impactos. Segundo a norma, se o caminhão estiver vazio e com eixo suspenso, não se cobra o pedágio. Até a edição da lei, as concessionárias podiam cobrar pedágio por eixo suspenso. Além disso, a lei aumenta a tolerância de peso por eixo, o que pode trazer um desgaste maior no pavimento.
Ambas as alterações resultaram no pedido de reequilíbrio do contrato pelas concessionárias. Este é um caso de revisão extraordinária, pois não havia como prever a edição de uma lei federal. Dessa forma, a recomposição das perdas de receita poderia ser feita a qualquer tempo ou junto com o reajuste, de modo a alterar a tarifa uma única vez ao ano.
O cálculo considera os fluxos históricos de caminhões em cada concessão e, por isso, apresenta resultados diferentes para cada rodovia. Esse cálculo será revisado posteriormente com base nos dados reais de isenção e de receita.
Concessão – A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), criada em 2001, regula e fiscaliza a exploração de infraestrutura e prestação de serviços de transporte terrestre, inclusive contratos já celebrados antes da sua criação, resguardando os direitos das partes e o equilíbrio econômico-financeiro dos respectivos acordos.
Com 142,5 quilômetros de extensão, a BR-116/RJ foi concedida para iniciativa privada com o objetivo de exploração da infraestrutura. O início da concessão ocorreu em 22 de março de 1996, pelo período de 25 anos. A licitação fez parte da 1ª etapa do programa de concessões rodoviárias.
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