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ANTT autoriza reajuste nas tarifas de pedágio da BR-290/RS
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, hoje (21/10), a 27ª revisão ordinária, a 7ª revisão extraordinária e o reajuste anual da tarifa básica nas praças de pedágio da rodovia BR-290/RS, trecho de Osório a Porto Alegre, entroncamento com a BR-116/RS (entrada para Guaíba), administrada pela Concepa. As novas tarifas entram em vigor à 0h de 26/10/2016.
Para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, considerou-se as revisões previstas e a aplicação de 8,97%, referente à variação do IPCA do período.
A tarifa reajustada, para a categoria 1, passa de R$ 12,60 para R$ 13,80 nas praças P1 (Santo Antonio da Patrulha) e P3 (Eldorado do Sul), e de R$ 6,30 para R$ 6,90 na P2 (Gravataí).
Confira a resolução completa com todos os valores reajustados aqui.
Revisões, reajustes e descontos
A ANTT, por força de lei, realiza, anualmente, o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações, na tarifa de pedágio, por descumprimentos de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações não previstas inicialmente no contrato, ou da postergação de obras previstas, a exemplo de inclusão de novas obras ou como foi o caso da Lei dos Caminhoneiros.
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas da categoria 1 de veículos devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo ano, será reequilibrada para baixo.
Concessão – A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), criada em 2001, regula e fiscaliza a exploração de infraestrutura e prestação de serviços de transporte terrestre, inclusive contratos já celebrados antes da sua criação, resguardando os direitos das partes e o equilíbrio econômico-financeiro dos respectivos acordos.
Com 121 quilômetros de extensão, a BR-290/RS foi concedida para iniciativa privada com o objetivo de exploração da infraestrutura, em 4 de julho de 1997, pelo período de 20 anos. A licitação fez parte da 1ª etapa do programa de concessões rodoviárias.