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ANTT autoriza reajuste nas tarifas de pedágio da BR-101/BA/ES
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, hoje (27/5), a 3ª revisão ordinária, a 2ª revisão extraordinária, a aplicação do desconto de reequilíbrio e o reajuste da tarifa básica nas praças de pedágio da rodovia BR-101/BA/ES, trecho do entroncamento com a BA-698 (acesso a Mucuri/BA) até a divisa dos estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro, administrada pela ECO 101 Concessionária de Rodovias S/A. As novas tarifas entram em vigor à 0h do dia 30/5/2016.
A tarifa reajustada, para a categoria 1, passa de R$ 3,40 para R$ 3,60 na praça de pedágio de Pedro Canário (ES); de R$ 4,50 para R$ 4,80 em São Mateus (ES); de R$ 4,20 para R$ 4,50 em Aracruz (ES); de R$ 4,10 para R$ 4,30 em Serra (ES); de R$ 4,20 para R$ 4,50 em Guarapari (ES); de R$ 3,50 para R$ 3,80 em Itapemirim (ES); e de R$ 1,90 para R$ 2,10 em Mimoso do Sul (ES).
O objetivo da revisão tarifária consiste em manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e atender à Lei nº 13.103/2015. A alteração foi calculada a partir da combinação de quatro itens previstos em contrato: reajuste, revisão, arredondamento e desconto de reequilíbrio.
Revisões, reajustes e descontos
A ANTT, por força de lei, realiza, anualmente, o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
- Desconto de reequilíbrio: tem por intuito desonerar os usuários. Pressupõe que, se o serviço público prestado na concessão estiver em desconformidade com as condições estabelecidas no contrato e no Programa de Exploração Rodoviária (PER), tal serviço não deve ser remunerado em sua integralidade.
- Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
- Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações, na tarifa de pedágio, por descumprimentos de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações não previstas inicialmente no contrato, ou da postergação de obras previstas, a exemplo de inclusão de novas obras ou como foi o caso da Lei dos Caminhoneiros.
- Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas da categoria 1 de veículos devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo ano, será reequilibrada para baixo.
Concessão – A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), criada em 2001, regula e fiscaliza a exploração de infraestrutura e prestação de serviços de transporte terrestre, inclusive contratos já celebrados antes da sua criação, resguardando os direitos das partes e o equilíbrio econômico-financeiro dos respectivos acordos.
Com 475,9 quilômetros de extensão, a BR-101/BA/ES foi concedida para iniciativa privada com o objetivo de exploração da infraestrutura, em 17 de abril de 2013, pelo período de 25 anos. A licitação fez parte da 3ª etapa do programa de concessões rodoviárias.
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