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ANTT autoriza reajuste nas tarifas da BR-050/GO/MG
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, hoje (13/4), a 2ª revisão ordinária, a 5ª revisão extraordinária e o reajuste da tarifa básica de pedágio nas praças da rodovia BR-050/GO/MG, trecho do entroncamento BR-040 (GO) até a divisa MG/SP, explorado pela MGO Rodovias. As novas tarifas entram em vigor à zero hora do dia 14/4/2017.
A tarifa reajustada para veículos da categoria 1 passa de R$ 5,70 para R$ 6,30 na praça P1, em Ipameri (GO); de R$ 6,20 para R$ 6,80 na praça P2, em Campo Alegre de Goiás (GO); de R$ 4,70 para R$ 5,20 na praça P3, em Araguari (MG); de R$ 3,60 para R$ 4,00 na praça P4, em Araguari (MG); de R$ 5,10 para R$ 5,70 na praça P5, em Uberaba (MG); e de R$ 3,70 para R$ 4,10 na praça P5, em Delta (MG).
O objetivo da revisão tarifária consiste em manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre a ANTT e a concessionária, além de aplicar a recomposição tarifária, de acordo com a variação do IPCA do período. A alteração foi calculada a partir da combinação de três itens previstos em contrato: reajuste, revisão e arredondamento.
Revisões e reajustes
A ANTT, por força de lei, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa da concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste : tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão : visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Nas revisões ordinárias , são feitas as compensações na tarifa de pedágio por descumprimentos ou postergação de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações, não previstas inicialmente no contrato, a exemplo de inclusão de novas obras.
Arredondamento tarifário : tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.
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Concessão – A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), criada em 2001, regula e fiscaliza a exploração de infraestrutura e prestação de serviços de transporte terrestre, inclusive contratos já celebrados antes da sua criação, resguardando os direitos das partes e o equilíbrio econômico-financeiro dos respectivos acordos.
Com 436,6 quilômetros de extensão, a BR-050/GO/MG foi concedida para iniciativa privada com o objetivo de exploração da infraestrutura, em 8 de janeiro de 2014, pelo período de 30 anos. A licitação fez parte da 3ª etapa do programa de concessões rodoviárias.