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ANTT autoriza reajuste nas passagens de ônibus interestaduais e internacionais
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou na sexta-feira (24/06), por meio da Resolução 3.687, publicada no Diário Oficial da União, o reajuste de 5,017% sobre os coeficientes tarifários dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em percurso de longa distância.
O reajuste passará a valer a partir da zero hora do dia 1º de julho. Desde de 2007, o percentual de reajuste é calculado por meio da fórmula paramétrica. Os coeficientes tarifários máximos a serem aplicados aos diferentes serviços interestaduais e internacionais de longa distância, expressos em R$/pass.km, estão relacionados a seguir:
I - Transporte Interestadual - Serviço Convencional |
|||
Serviço |
Pavimento |
Coeficiente |
|
Convencional com Sanitário |
Tipo I |
0,122830 |
|
Convencional com Sanitário |
Tipo II |
0,165576 |
|
Convencional sem Sanitário |
Tipo I |
0 , 11 5 8 2 9 |
|
Convencional sem Sanitário |
Tipo II |
0,155541 |
|
Convencional |
Tipo III |
0,174763 |
|
II - Transporte Interestadual - Serviços Diferenciados |
|||
Serviço |
Coeficiente |
||
Executivo |
0,176495 |
||
Leito sem ar-condicionado |
0,253325 |
||
Leito com ar-condicionado |
0,283922 |
||
Semi-leito |
0,194773 |
||
III - Transporte Internacional- Serviço Convencional |
|||
Serviço |
Pavimento |
Coeficiente |
|
Ordinário |
Tipo I |
0,122830 |
|
Ordinário |
Tipo II |
0,165576 |
|
IV - Transporte Internacional- Serviços Diferenciados |
|||
Serviço |
Coeficiente |
||
Executivo |
0,176495 |
||
Leito sem ar-condicionado |
0,253325 |
||
Leito com ar-condicionado |
0,283922 |
||
CÁLCULO TARIFÁRIO:
A unidade dos valores apresentados na tabela de coeficientes tarifários é R$/ passageiro.km, ou seja, para se chegar ao valor da passagem, por passageiro, deve-se multiplicar a distância da linha pelo valor constante na tabela, levando-se em consideração o tipo de pavimento (pavimentado, implantado ou leito natural) e o tipo de serviço (convencional, executivo, semi-leito ou leito). Após esse cálculo devem ser adicionados: a tarifa de embarque específica do terminal, o ICMS estadual incidente sobre a tarifa e o rateio do pedágio, quando houver, por passageiro.
Os itens de custo constantes da fórmula de reajuste adotada para o serviço de transporte rodoviário internacional e interestadual de passageiros de longa distância são os seguintes:
COMPONENTES |
ÍNDICES |
PESOS |
Combustível |
ANP / BRASIL – DIESEL |
0,231200 |
Lubrificantes |
IPC-DI Óleo Lubrificante |
0,002600 |
Rodagem |
IPA-DI Pneus para ônibus e caminhões |
0,031730 |
Pessoal |
INPC |
0,369520 |
Peças e Acessórios |
IPA-DI componentes para veículos |
0,038130 |
Veículos e Ativos |
IPA-DI Chassis com motor para ônibus |
0,169915 |
IPA-DI Carrocerias para ônibus |
0,119795 |
|
Despesas Gerais |
IPCA |
0,037110 |
1,000000 |
||
LONGA DISTÂNCIA:
Os itens de custo são reajustados de acordo com índices de inflação setoriais, fornecidos pela FGV, ANP e IBGE. Este reajuste não se aplica ao serviço rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros (até 75 km), que é concedido em julho.