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ANTT autoriza reajuste e revisão nas tarifas de pedágio da BR-153/SP
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, hoje (17/12), a 8ª Revisão Ordinária, a 8ª Revisão Extraordinária e o Reajuste Anual da Tarifa Básica de Pedágio nas praças da BR-153/SP, trecho Divisa MG/SP – Divisa SP/PR, explorado pela Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A. As novas tarifas entram em vigor à zero hora do dia 18/12/2015.
A tarifa reajustada passa de R$ 3,70 para R$ 4,30 nas praças de pedágio P1 (Onda Verde/SP), P2 (José Bonifácio/SP), P3 (Lins/SP) e P4 (Marília/SP) e de R$ 4,30 para R$ 7,70 quando cumpridas as condições estabelecidas na Resolução Nº 4.973, publicada hoje.
O objetivo da revisão tarifária consiste em manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e atender à Lei nº 13.103/2015, “Lei dos Caminhoneiros”. A alteração foi calculada a partir da combinação de três itens previstos em contrato: reajuste, revisão e arredondamento.
Revisões e reajustes
A ANTT, por força de lei, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
· Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
· Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações na tarifa de pedágio por descumprimentos ou postergação de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações, não previstas inicialmente no contrato, a exemplo de inclusão de novas obras ou como foi o caso da Lei dos Caminhoneiros.
· Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.
Efeitos da “Lei dos Caminhoneiros” nas tarifas
Conhecida por “Lei dos Caminhoneiros”, a Lei 13.103/2015 entrou em vigor no dia 17 de abril de 2015, trazendo para o mercado regulado de rodovias dois impactos. Segundo a norma, se o caminhão estiver vazio e com eixo suspenso, não se cobra o pedágio. Até a edição da lei, as concessionárias podiam cobrar pedágio por eixo suspenso. Além disso, a lei aumenta a tolerância de peso por eixo, o que pode trazer um desgaste maior no pavimento.
Ambas as alterações resultaram no pedido de reequilíbrio do contrato pelas concessionárias. Este é um caso de revisão extraordinária, pois não havia como prever a edição de uma lei federal. Dessa forma, a recomposição das perdas de receita poderia ser feita a qualquer tempo ou junto com o reajuste, de modo a alterar a tarifa uma única vez ao ano.
O cálculo considera os fluxos históricos de caminhões em cada concessão e, por isso, apresenta resultados diferentes para cada rodovia. Esse cálculo será revisado posteriormente com base nos dados reais de isenção e de receita.
Concessão – A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), criada em 2001, regula e fiscaliza a exploração de infraestrutura e prestação de serviços de transporte terrestre, inclusive contratos já celebrados antes da sua criação, resguardando os direitos das partes e o equilíbrio econômico-financeiro dos respectivos acordos.
Com 321 quilômetros de extensão, a BR-153/SP foi concedida para iniciativa privada com o objetivo de exploração da sua infraestrutura, em 15 de fevereiro de 2008, pelo período de 25 anos. A licitação fez parte da 2ª etapa do programa de concessões rodoviárias.
Clique aqui para ver a resolução na íntegra.