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ANTT autoriza reajuste do pedágio no Pólo de Pelotas
O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (14 de fevereiro) a Resolução nº 165/2003, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – a autorização, com o conhecimento do Ministério da Fazenda, do reajuste da tarifa básica do pedágio do Pólo de Pelotas no Rio Grande do Sul, administrado pela concessionária ECOSUL S/A que envolve as rodovias BR-116, 392 e 293.
De acordo com os índices da Fundação Getúlio Vargas e com as regras contratuais da concessão, a ANTT concedeu o percentual médio de 9,27%, em relação às tarifas em vigor e com base no percentual de reajuste de cada categoria de veículo.
Parcela Adicional
Ainda, a título de recomposição tarifária para ajustar o contrato inicial às diretrizes adotadas pela Administração Pública Federal, após o repasse da concessão feita pelo Governo do Estado à União, também haverá um incremento de 8,0%, previsto no Termo Aditivo do contrato de concessão.
Serão atualizados os valores das praças de pedágio localizadas nos municípios de Retiro, Cristal e Pavão, na rodovia BR-116 (trecho Camaquã/Jaguarão) e nas praças de Capão Seco e Glória, na rodovia BR-293 (trecho Pelotas / Bagé) e BR-392, entre Rio Grande e Santana da Boa Vista, conforme tabela anexa.
Os novos valores passarão a ser cobrados a partir do próximo dia 17 de fevereiro (segunda-feira).
Categoria |
Tipo de Veículo |
Nº de Eixos |
Tarifas (R$) |
1 |
Veículo de passeio e utilitário |
2 |
3,10 |
2 |
Veículo comercial |
2 |
4,10 |
3 |
Veículo comercial |
3 |
6,20 |
4 |
Veículo comercial |
4 |
8,30 |
5 |
Veículo comercial |
5 |
10,30 |
6 |
Veículo comercial |
6 |
12,40 |
7 |
Veículo de passeio com reboque |
3 |
4,60 |
8 |
Veículo de passeio com reboque |
4 |
6,10 |