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ANTT autoriza reajuste do pedágio da Transbrasiliana, Fernão Dias e Autopista Planalto Sul
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – autorizou nesta quinta-fe
Publicado em
19/12/2009 09h43
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – autorizou nesta quinta-feira (17) o reajuste das tarifas de pedágio das rodovias BR-153/SP (Transbrasiliana), BR-381/SP/MG (Autopista Fernão Dias) e BR-116/SC PR (Autopista Planalto Sul). As novas tarifas entram em vigor a partir da zero hora dos dias 18 e 19 de dezembro, de acordo com o quadro abaixo:
Rodovia | Concessionária | Tarifa Atual (R$) | Tarifa c/ reajuste (R$) | Variação tarifária |
---|---|---|---|---|
BR-153 / SP Div. MG/SP - Div. SP/PR |
Transbrasiliana | 2,60 | 2,80 a partir de 18/12/09 |
7,69% |
BR-381/ SP/MG São Paulo-Belo Horizonte |
Autopista Fernão Dias | 1,10 | 1,10 a partir de 19/12/09 |
0% |
BR-116/PR/SC Curitiba – Div.SC/RS |
Autopista Planalto Sul | 2,70 | 2,90 a partir de 19/12/09 |
7,4% |
Este é primeiro reajuste autorizado pela Agência desde a assinatura dos contratos de concessão da segunda etapa do Programa Federal de Concessão de Rodovias após o leilão ocorrido em 2007. As novas concessionárias assumiram os trechos em fevereiro de 2008 e iniciaram a cobrança dos pedágios em dezembro do mesmo ano. Os reajustes das demais concessionárias, previstos em contrato a cada 12 meses, seguirão as datas de aniversário do início da cobrança dos respectivos trechos.
No caso da rodovia Fernão Dias, não houve variação tarifária devido ao arredondamento dos valores feito após uma revisão tarifária associada a ajustes nos cronograma de obras da concessionária. Veja a seguir, as tabelas com as novas tarifas, por categoria de veículo, em cada trecho concedido:
TRANSBRASILIANA (BR-153/SP)
nova tarifa em vigor a partir da zero hora do dia 18/12/2009
nova tarifa em vigor a partir da zero hora do dia 18/12/2009
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados |
---|---|---|---|---|---|
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,00 | 2,80 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,00 | 5,60 |
3 | Automóvel e caminhonete com semi-reboque | 3 | Simples | 1,50 | 4,20 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,00 | 8,40 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,00 | 5,60 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4,00 | 11,20 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5,00 | 14,00 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6,00 | 16,80 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas | 2 | Simples | 0,50 | 1,40 |
AUTOPISTA FERNÃO DIAS (BR-381/SP/MG)
nova tarifa em vigor a partir da zero hora do dia 19/12/2009
nova tarifa em vigor a partir da zero hora do dia 19/12/2009
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados |
---|---|---|---|---|---|
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,00 | 1,10 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,00 | 2,20 |
3 | Automóvel e caminhonete com semi-reboque | 3 | Simples | 1,50 | 1,65 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,00 | 3,30 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,00 | 2,20 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4,00 | 4,40 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5,00 | 5,50 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6,00 | 6,60 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas | 2 | Simples | 0,50 | 0,55 |
AUTOPISTA PLANALTO SUL (BR-116/SC/PR)
nova tarifa em vigor a partir da zero hora do dia 19/12/2009
nova tarifa em vigor a partir da zero hora do dia 19/12/2009
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados |
---|---|---|---|---|---|
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,00 | 2,90 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,00 | 5,80 |
3 | Automóvel e caminhonete com semi-reboque | 3 | Simples | 1,50 | 4,35 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,00 | 8,70 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,00 | 5,80 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4,00 | 11,60 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5,00 | 14,50 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6,00 | 17,40 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas | 2 | Simples | 0,50 | 1,45 |