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ANTT autoriza o reajuste da tarifa de pedágio da Rodovia do Aço
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT autorizou nesta sexta-feira,
Publicado em
02/03/2012 16h18
Atualizado em
28/06/2022 10h52
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT autorizou nesta sexta-feira, por meio da Resolução 3.875, o reajuste para a tarifa básica de pedágio
da
Rodovia
BR-393/RJ, trecho Div. MG/RJ – Entr. BR 116 (DUTRA),
explorado pela Rodovia do Aço S.A
.
A tarifa básica de pedágio, reajustada após o arredondamento, passa de R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos) para R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos), nas praças de pedágio P1, em Paraíba/RJ, P2, em Sapucaia/RJ e P3, em Barra/RJ, com um acréscimo de 9,76% (nove inteiros e setenta e seis centésimos por cento).
O reajuste entra em vigor a partir da zero hora do dia 5 de março de 2012.
TABELAS DE TARIFAS
Categoria de Veículo
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Tipo de Veículo
|
Número de Eixos
|
Rodagem
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Multiplicador da Tarifa
|
Valores a serem Praticados
|
1
|
Automóvel, caminhonete e furgão
|
2
|
Simples
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1,00
|
4,50
|
2
|
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão
|
2
|
Dupla
|
2,00
|
9,00
|
3
|
Automóvel e caminhonete com semi-reboque
|
3
|
Simples
|
1,50
|
6,75
|
4
|
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus
|
3
|
Dupla
|
3,00
|
13,50
|
5
|
Automóvel e caminhonete com reboque
|
4
|
Simples
|
2,00
|
9,00
|
6
|
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
|
4
|
Dupla
|
4,00
|
18,00
|
7
|
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
|
5
|
Dupla
|
5,00
|
22,50
|
8
|
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
|
6
|
Dupla
|
6,00
|
27,00
|
9
|
Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas
|
2
|
Simples
|
0,50
|
2,25
|