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ANTT autoriza o reajuste da tarifa de pedágio da Autopista Fluminense
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT autorizou, por meio da Resol
Publicado em
26/01/2012 08h57
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT autorizou, por meio da Resolução 3.771, o reajuste para a tarifa básica de pedágio da rodovia BR–101/RJ, trecho Divisa RJ/ES - Ponte Presidente Costa e Silva, explorado pela concessionária Autopista Fluminense S.A.
A Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) para R$ 3,10 (três reais e dez centavos), nas praças de pedágio P1, em Campos dos Goytacazes, P2, em Conceição de Macabu, P3, em Casimiro de Abreu, P4, em Rio Bonito, e P5, em São Gonçalo, com um acréscimo de 10,71 % (dez inteiros e setenta e um centésimos por cento).
O reajuste entra em vigor a partir da zero hora do dia 2 de fevereiro de 2012.
TABELA DE TARIFAS
Praças P1, P2, P3, P4, e P5
Categoria de Veículo
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Tipo de Veículo
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Número de Eixos
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Rodagem
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Multiplicador da Tarifa
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Valores a serem Praticados
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1
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Automóvel, caminhonete e furgão
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2
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Simples
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1
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3,10
|
2
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Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão
|
2
|
Dupla
|
2
|
6,20
|
3
|
Automóvel e caminhonete com semi-reboque
|
3
|
Simples
|
1,5
|
4,65
|
4
|
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus
|
3
|
Dupla
|
3
|
9,30
|
5
|
Automóvel e caminhonete com reboque
|
4
|
Simples
|
2
|
6,20
|
6
|
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
|
4
|
Dupla
|
4
|
12,40
|
7
|
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
|
5
|
Dupla
|
5
|
15,50
|
8
|
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
|
6
|
Dupla
|
6
|
18,60
|
9
|
Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas
|
2
|
Simples
|
0,5
|
1,55
|