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ANTT autoriza início da cobrança de pedágio na BR-163/MS
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, hoje (04/09/2015), o início da cobrança de pedágio, a 2ª revisão extraordinária e o reajuste da tarifa de nove praças da BR-163/MS, administrada pela concessionária MSVIA, com vigência a partir da 0h do dia 14/09/2015. A concessionária atendeu à cláusula do contrato firmado com a Agência que trata sobre cobrança de pedágio quando 10% da extensão prevista para duplicação estiver finalizada, trabalhos iniciais recebidos e praças de pedágio implantadas.
A 2ª revisão extraordinária prevê a inclusão do efeito da isenção de eixos suspensos da Lei 13.103/2015.
Confira os valores a serem praticados para veículos de passeio:
Praça |
Valores a serem praticados |
P1 - Mundo Novo |
4,70 |
P2 - Itaquiraí/ Naviraí |
6,40 |
P3 - Caarapó |
6,50 |
P4 - Rio Brilhante |
6,50 |
P5 - Campo Grande |
7,20 |
P6 - Bandeirantes / Rochedo / Jaraguari |
5,60 |
P7 - São Gabriel do Oeste / Camapuã |
5,50 |
P8 - Rio Verde de Mato Grosso |
7,20 |
P9 - Pedro Gomes / Sonora |
5,40 |
Revisões e reajustes
A ANTT, por força de lei, realiza, anualmente, o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
. Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
. Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações, na tarifa de pedágio, por descumprimentos ou postergação de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações, não previstas inicialmente no contrato, a exemplo de inclusão de novas obras ou como foi o caso da Lei dos Caminhoneiros.
. Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.
Os efeitos da “Lei dos Caminhoneiros” nas tarifas
Conhecida por “Lei dos Caminhoneiros”, a Lei 13.103/2015 entrou em vigor no dia 17 de abril, trazendo para o mercado regulado de rodovias dois impactos. Segundo a norma, se o caminhão estiver vazio e com eixo suspenso, não se cobra o pedágio. Até a edição da lei, as concessionárias podiam cobrar pedágio por eixo suspenso. Além disso, a lei aumenta a tolerância de peso por eixo, o que pode trazer um desgaste maior no pavimento.
Ambas as alterações resultaram no pedido de reequilíbrio do contrato pelas concessionárias. Este é um caso de revisão extraordinária, pois não havia como prever a edição de uma lei federal. Dessa forma, a recomposição das perdas de receita poderia ser feita a qualquer tempo ou junto com o reajuste, de modo a alterar a tarifa uma única vez ao ano.
O cálculo considera os fluxos históricos de caminhões em cada concessão e, por isso, apresenta resultados diferentes para cada rodovia. Esse cálculo será revisado posteriormente com base nos dados reais de isenção e de receita.