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ANTT autoriza empresa a operar serviço de transporte de passageiros entre Timon MA e Teresina PI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, por meio de publicação de resolução no Diário Oficial da União do dia 28/4, a empresa R.A. de Sousa e Cia Ltda. a operar o serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros entre as cidades de Timon (MA) e Teresina (PI), sob o regime de autorização especial, até a finalização do processo licitatório da operação do trecho.
A empresa deverá prestar o serviço de acordo com o estabelecido pela Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros (Supas/ANTT), bem como deverá observar o regime tarifário, quadro de tarifa, percurso, esquema operacional e quadro de horários aplicáveis aos serviços, admitidas as alterações, conforme as resoluções da agência reguladora.
Chamamento público – No mês de março, a Agência publicou um chamamento público para autorizar empresas a prestarem serviço de transporte regular interestadual semiurbano de passageiros, operado com ônibus urbano entre as localidades de Timon e Teresina, sob o regime de autorização especial, até finalização do processo licitatório, que se dará por meio de um convênio de delegação.
Convênio – Em 31/3/2016, foi assinado o convênio de delegação entre a ANTT e o Consórcio Intermunicipal de Mobilidade Urbana (Cimu/Timon-MA/Teresina-PI), para gestão, planejamento, regulação e fiscalização do serviço de transporte rodoviário interestadual semiurbano coletivo de passageiros, operado por ônibus do tipo urbano, no território dos municípios de Timon e Teresina.
Assim, conforme os termos do convênio, a partir do dia 6/5/2016, o Consórcio assumirá as responsabilidades relativas aos serviços de transporte interestadual semiurbano entre as duas localidades.
A ANTT realiza a delegação conforme as diretrizes do art. 12, I, e art. 24, parágrafo único, I, da Lei nº 10.233/2001.