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ANTT atualiza cartilha com direitos dos passageiros do transporte rodoviário
A chegada das festas de final de ano faz com que a procura por viagens para outros estados utilizando o transporte terrestre de passageiros aumente cerca de 30% nesse período. Por isso, é importante que os viajantes fiquem atentos e conheçam seus direitos para garantir que sejam respeitados quando da utilização dos serviços.
Neste ano, foram editadas duas novas resoluções que ampliaram os direitos dos usuários e foi pensando no cidadão que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou e disponibilizou, na sua página na internet, a cartilha de direitos e deveres dos passageiros que utilizam esses serviços.
Bilhete – A principal novidade na regulamentação do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros foi a edição da Resolução nº 4.282/2014, em fevereiro, que regulamentou a Lei nº 11.975/2009. Com as novas normas, os usuários do transporte rodoviário coletivo de passageiros passaram a ter direitos semelhantes aos daqueles que utilizam o transporte aéreo, como, por exemplo, validade do bilhete de passagem, que passa a ser de um ano a contar da primeira emissão, independentemente de estar com data e horário marcados. Isso possibilita ao passageiro remarcar, dentro do prazo de validade, sua viagem. Vale lembrar, que, caso a remarcação seja feita faltando menos de três horas para o início da viagem, o usuário poderá ter que pagar uma multa de até 20% do valor da tarifa.
Outra novidade é a exigência para que as empresas emitam bilhetes nominais. Essa medida permite que o usuário solicite a 2ª via do bilhete em caso de roubo ou extravio. Esta regra, no entanto, passa a valer a partir do dia 3 de janeiro de 2015.
Atrasos – Outro direito do passageiro que vigora desde fevereiro diz respeito a atrasos nas viagens. Se houver retardamento na partida, do ponto inicial ou de uma parada, de mais de uma hora, o passageiro pode optar, caso não queira aguardar a retomada da viagem, por:
I – Seguir viagem em outra transportadora que ofereça serviços equivalentes e para o mesmo destino;
II – Receber, imediatamente, o valor da passagem de volta caso desista de fazer a viagem.
Se o atraso na viagem ultrapassar três horas, por de defeito, falha ou outro motivo de responsabilidade da transportadora, esta deverá providenciar alimentação para todos os passageiros. E caso seja constatada a impossibilidade de continuação da viagem no mesmo dia, a prestadora deverá providenciar, também, hospedagem para os usuários.
Identificação – Outra regulamentação que trouxe novidades para os passageiros foi a Resolução 4.308/2014, que trata da identificação para embarque. Desde abril deste ano, os usuários passaram a contar com um rol de documentos que podem ser utilizados para viagens interestaduais e internacionais. Antes da edição da resolução, os documentos aceitos não estavam explícitos em nenhuma regulamentação.
Entre os documentos que podem ser utilizados por maiores de idade e adolescentes brasileiros em viagens nacionais estão: carteira de identidade (RG), carteira de trabalho, passaporte brasileiro, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, entre outros.
A identificação da criança deverá ser atestada, no caso de viagens nacionais, por meio de carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).
Os estrangeiros em viagem pelo Brasil podem apresentar passaporte estrangeiro, identidade diplomática, Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) ou outro documento legal de viagem em conformidade com acordos internacionais firmados pelo Brasil.
Mas a maior inovação na regulamentação foi a possibilidade de o cidadão brasileiro utilizar para embarque, em viagens realizadas em território nacional, os documentos originais ou suas cópias autenticadas, mas somente se for possível a identificação do viajante. Também é permitido ao passageiro, brasileiro ou estrangeiro, apresentar boletim de ocorrência, emitido há menos de 30 (trinta) dias, em viagens dentro do território nacional, caso seu documento de identificação tenha sido roubado ou extraviado.
Gratuidade - A cartilha lista, além dos direitos citados, outros que já estão em vigor há mais tempo. É o caso do direito à gratuidade que alguns passageiros possuem. Idosos, a partir dos 60 anos e com renda de até dois salários mínimos, têm dois assentos gratuitos reservados nos coletivos. Caso os lugares estejam preenchidos, podem adquirir bilhetes para os demais assentos com desconto mínimo de 50%.
Pessoas com necessidades especiais (física, mental, visual ou auditiva), comprovadamente carentes, também têm direito à gratuidade em dois assentos, mas devem apresentar a carteira do Passe Livre, fornecida pelo Ministério dos Transportes.
Crianças com até seis anos incompletos também devem ser transportadas gratuitamente, desde que viagem na mesma poltrona de seu responsável.
Vale lembrar que as gratuidades aos idosos e às pessoas com deficiência só são válidas para viagens em serviço convencional.
Bagagem – Outro direito a que o passageiro de ônibus interestadual tem é o de receber indenização por dano ou extravio de bagagem. O usuário deve fazer a reclamação imediatamente após o término da viagem, por meio de formulário, diretamente ao motorista ou no guichê da transportadora. A empresa tem 30 dias para efetuar o pagamento.
Fretamento – Apesar de não ser o transporte objeto da cartilha, é essencial que o usuário fique atento na hora de adquirir viagens turísticas em veículos fretados. Antes de contratar uma transportadora, é importante verificar se o veículo ou a empresa estão cadastrados na ANTT. Para isso, basta acessar este link e realizar a consulta utilizando a placa do veículo, CNPJ ou razão social da empresa. Tomando esses cuidados, o passageiro corre menos riscos, evitando viajar em empresas não autorizadas pela ANTT que utilizam veículos que não possuem condições mecânicas para viagens ou que sejam conduzidos por motoristas despreparados ou que trabalham sob péssimas condições.
As ações de fiscalização da ANTT são constantes e têm sido intensificadas gradualmente para garantir a segurança dos usuários e o respeito aos seus direitos. O passageiro que observar qualquer irregularidade pode fazer uma denúncia à Ouvidoria da ANTT pelo telefone 166, pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br, na aba Fale Conosco do site da Agência ( www.antt.gov.br ) ou pessoalmente, nos pontos de atendimento da ANTT.
ATUALIZAÇÃO: Com a publicação da Resolução nº 4.511, em 17 de dezembro de 2014, adolescentes poderão utilizar, até 1/9/2015, como documento de identificação, a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).