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ANTT assina contrato de concessão da BR-101/ES/BA
O ministro dos Transportes César Borges presidiu hoje (17/04) a assinatura do contrato de concessão da BR-101/ES/BA entre a Eco101 Concessionária de Rodovias S.A. e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Em razão de recurso impetrado na Justiça pelo grupo colocado em segundo lugar no leilão, realizado em janeiro do ano passado, na BM&FBOVESPA, só agora foi possível assinar o contrato para execução das obras previstas na rodovia.
O diretor-geral em exercício da ANTT, Jorge Bastos, lembrou o empenho do corpo técnico da Agência para que a assinatura com o grupo vencedor do leilão pudesse ser realizado. “Agora, as ações devem ser direcionadas para que as obras de recuperação e manutenção da rodovia comecem logo”, afirmou.
Para o ministro, com o ato “venceu-se uma etapa importante, mas é agora que começam as ações destinadas a atender ao usuário da rodovia”. Ele destacou a parceria com o setor privado na concessão de trechos da malha rodoviária federal.
Por parte da ANTT, além do diretor-geral, compareceram à cerimônia de assinatura do contrato os diretores Carlos Fernando do Nascimento, Natália Marcassa de Souza e Ana Patrizia Gonçalves Lira.
A concessão consiste na exploração por 25 anos da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, conservação, manutenção, operação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade da rodovia BR-101/ES/BA, no trecho de 475,9 km que se inicia no entroncamento da BA-698 no acesso a Mucuri - BA e se estende até a divisa do Estado do Espirito Santo e o Estado do Rio de Janeiro.
Abrange os Municípios: Mucuri (BA), Pedro Canário (ES), Conceição da Barra (ES), São Mateus (ES), Jaguaré (ES), Sooretama (ES), Linhares (ES), Aracruz (ES), João Neiva (ES), Ibiraçu (ES), Fundão (ES), Serra (ES), Cariacica (ES), Viana (ES), Guarapari (ES), Anchieta (ES), Iconha (ES), Rio Novo do Sul (ES), Itapemirim (ES), Atilio Vivácqua (ES), Mimoso do Sul (ES).
O sistema de cobrança adotado para a rodovia consiste em um sistema do tipo aberto, caracterizado por uma via com acessos livres e praças de pedágio de barreira localizadas na própria pista, distribuídas ao longo do trecho sob concessão. Na modelagem dessa concessão procurou-se promover a maior equidade possível, e minimizar a cobrança de viagens de curta distância.
Foi definido para o sistema rodoviário em questão, um esquema de pedagiamento com sete praças de pedágio ao longo do trecho rodoviário, com uma tarifa-teto do leilão de R$ 0,06237 por km (data base de janeiro 2009) de acordo com o estabelecido pelos estudos de viabilidade técnico-econômica.
A tarifa vencedora do leilão foi de R$0,03391 por km, data base de janeiro 2009, atualizada em abril de 2013 para R$ 0,04297. A tarifa para cada praça de pedágio se diferencia de acordo com o trecho de sua abrangência, conforme tabela a seguir:
Localização das praças de pedágio ao longo da rodovia BR-101/ES/BA
Praça |
Município |
Localização |
Tarifa-teto (leilão) Jan/2009 |
Tarifa vencedora Jan/2009 |
Tarifa Vencedora Atualizada Abril/13 |
1 |
Pedro Canário |
km 2,0 |
R$ 3,86 |
R$ 2,10 |
R$ 2,66 |
2 |
São Mateus / Jaguaré |
km 86,7 |
R$ 5,18 |
R$ 2,81 |
R$ 3,57 |
3 |
Linhares / Aracruz |
km 168,1 |
R$ 4,85 |
R$ 2,64 |
R$ 3,34 |
4 |
Serra |
km 242,2 |
R$ 4,69 |
R$ 2,55 |
R$ 3,23 |
5 |
Vila Velha / Guarapari |
km 318,4 |
R$ 4,82 |
R$ 2,62 |
R$ 3,32 |
6 |
Rio Novo do Sul / Cachoeiro de Itapemirim |
km 396,7 |
R$ 4,07 |
R$ 2,21 |
R$ 2,80 |
7 |
Mimoso do Sul |
km 449,0 |
R$ 2,22 |
R$ 1,21 |
R$ 1,53 |
A concessão iniciará seus trabalhos 30 dias após a publicação do extrato do Contrato de Concessão no Diário Oficial da União. Durante esse prazo deverá ocorrer a assinatura do Termo de Arrolamento e transferência de bens entre a Concessionária, o DNIT e a ANTT. Também neste período a Concessionária deve receber o Termo de Compromisso para obtenção da Licença de Operação.
O projeto da concessão prevê a realização de trabalhos de recuperação emergencial nos doze meses iniciais da concessão. Nesse período não haverá cobrança de pedágio até que os padrões mínimos de qualidade definidos para a rodovia sejam atingidos. Após essa fase haverá período de recuperação para restabelecimento das características originalmente existentes nos diversos elementos do sistema rodoviário, abrangendo complementações, melhoramentos e atualizações.
Em paralelo, serão iniciadas as obras de melhoria da rodovia, contemplando ampliação de capacidade, aprimoramento de traçado, execução de vias laterais, passarelas de pedestres e adequação de interseções e acessos. A rodovia apresentará sistemas de auxílio aos usuários, socorro médico e mecânico, além de serviços de manutenção e conservação constantes.
O cronograma proposto para as duplicações segue o critério de esgotamento da capacidade viária de suportar o tráfego existente em níveis razoáveis de fluidez, o que ocorre primeiro nos segmentos com ampliação priorizada. O Programa de Exploração da Rodovia prevê como obrigatória duplicação dos seguintes trechos durante os 25 anos de concessão:
Extensão |
Trecho |
Prazo para a Duplicação |
17,5 |
km 939,4 (BA) até km 956,9 (BA) |
Duplicação até o término do décimo ano da concessão |
49,2 |
km 0,0 (ES) até km 49,2 (ES) |
Duplicação até o término do décimo ano da concessão |
87,9 |
km 49,2 (ES) até km 137,1 (ES) |
Duplicação até o término do décimo ano da concessão |
52,9 |
km 137,1 (ES) até km 190,0 (ES) |
Duplicação até o término do décimo ano da concessão |
38,9 |
km 190,0 (ES) até km 228,9 (ES) |
Duplicação até o término do quinto ano da concessão |
26,9 |
km 228,9 (ES) até km 255,8 (ES) |
Duplicação até o término do quarto ano da concessão |
50 |
km 255,8 (ES) até km 305,8 (ES) |
Duplicação até o término do quarto ano da concessão |
51,2 |
km 305,8 (ES) até km 357,0 (ES) |
Duplicação até o término do sexto ano da concessão |
68,7 |
km 357,0 (ES) até km 425,7 (ES) |
Duplicação até o término do sexto ano da concessão |
32,7 |
km 425,7 (ES) até km 458,4 (ES) |
Duplicação até o término do vigésimo terceiro ano da concessão |
Além das obras obrigatórias, no projeto de duplicação da rodovia BR-101/ES/BA, está sendo considerado um gatilho temporal para que, no máximo, até o 10º ano de Concessão a rodovia esteja 93 % duplicada. O trecho "I", o único com gatilho temporal posterior ao 10º ano, possui ainda um gatilho de duplicação relacionado ao Volume Diário Médio Anual (VDMA).
Caso esse gatilho do trecho “I” seja atingido antes do gatilho temporal, a concessionária deverá duplicá-lo no prazo de até 12 meses, de forma que existe a possibilidade de que a duplicação total da rodovia ocorra antes do 23º ano da Concessão, que é a data limite para que todos os trechos da Concessão estejam duplicados. A tabela abaixo mostra o valor de investimentos e custos considerados nos estudos da concessão:
Valores de Leilão (milhões) |
Valores Atualizados a abril/2013 (milhões) |
|
Investimentos totais |
R$ 2.146 |
R$ 2.719 |
Investimentos para ampliação de capacidade |
R$ 1.341 |
R$ 1.699 |
Investimentos em manutenção, melhorias e outros |
R$ 805 |
R$ 1.019 |
Custos Operacionais |
R$ 1.659 |
R$ 2.102 |