Noticias
Notícia
ANTT aprova reajuste e revisão de tarifa de pedágio da Litoral Sul PR/SC
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou hoje (18/2), por meio da Resolução nº 4575, o reajuste e a revisão da tarifa básica de pedágio das BRs 116/376/PR e 101/SC - trecho Curitiba - Florianópolis, explorado pela Autopista Litoral Sul. Os efeitos financeiros passam a valer a partir do próximo dia 22.
Nas praças de pedágio P1, em São José dos Pinhais/PR; P2, em Garuva/SC; P3, em Araquari/SC; P4, em Porto Belo/SC e P5, em Palhoça/SC, o acréscimo foi de 5,56% e a nova tarifa passa de R$ 1,80 para R$ 1,90.
O aumento foi calculado a partir da combinação de três itens previstos em contrato: reajuste, revisão e arredondamento. O primeiro tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa, tendo como base a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O segundo visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão, por ocasião, por exemplo, do acréscimo ou supressão de obrigações à concessionária. O terceiro tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio, promovendo o arredondamento da tarifa em múltiplos de R$ 0,10. Nesse caso, os efeitos econômicos do arredondamento são compensados no processo de revisão subsequente.
Concessão – A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), criada em 2001, regula e fiscaliza a exploração de infraestrutura e prestação de serviços de transporte terrestre, inclusive contratos já celebrados antes da sua criação, resguardando os direitos das partes e o equilíbrio econômico-financeiro dos respectivos acordos.
Com 405,94 quilômetros de extensão, as BRs 116/376/PR e 101/SC - Trecho Curitiba/ Florianópolis foram concedidas para iniciativa privada com o objetivo de exploração da infraestrutura em 18 de fevereiro de 2008, pelo período de 25 anos. A licitação faz parte da 2ª etapa do programa de concessões rodoviárias.
TABELA DE TARIFAS
Categoria de Veículo |
Tipo de Veículo |
Número de Eixos |
Rodagem |
Multiplicador da Tarifa |
Valores a serem Praticados |
1 |
Automóvel, caminhonete e furgão |
2 |
Simples |
1 |
1,90 |
2 |
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão |
2 |
Dupla |
2 |
3,80 |
3 |
Automóvel e caminhonete com semi-reboque |
3 |
Simples |
1,5 |
2,85 |
4 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus |
3 |
Dupla |
3 |
5,70 |
5 |
Automóvel e caminhonete com reboque |
4 |
Simples |
2 |
3,80 |
6 |
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque |
4 |
Dupla |
4 |
7,60 |
7 |
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque |
5 |
Dupla |
5 |
9,50 |
8 |
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque |
6 |
Dupla |
6 |
11,40 |
9 |
Motocicletas, motonetas, bicicletas motorizadas e triciclos |
2 |
Simples |
0,5 |
0,95 |