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ANTT aprova condicionante para alteração nas tarifas de pedágio da BR-060/153/262/DF/GO/MG
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, hoje (7/12), a condicionante estabelecida no art. 6, inciso I, alínea 'a', da Resolução nº 5.142/2016, que trata das alterações tarifárias na BR-060/153/262/DF/GO/MG (trecho da BR-060 e BR-153 no Distrito Federal até a divisa de Minas Gerais e São Paulo e BR-262, da BR-153/MG à BR-381/MG), administrada pela Concebra.
Condicionantes – A Resolução 5.142/2016 aprovou, no dia 26/7, além da 1ª revisão ordinária, da 3ª revisão extraordinária e do reajuste da tarifa de pedágio, também alterações tarifárias vinculadas ao cumprimento de condicionantes estabelecidas em seu texto. Hoje, a agência reguladora aprovou a condição da execução do viaduto viário de interligação ao aeroporto de Goiânia (GO), autorizando a alteração da tarifa básica de pedágio de R$ 0,03175 para R$ 0,03198, com efeitos financeiros a partir da data da próxima revisão ordinária, que será em 27/6/2017.
Concessão – A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), criada em 2001, regula e fiscaliza a exploração de infraestrutura e prestação de serviços de transporte terrestre, inclusive contratos já celebrados antes da sua criação, resguardando os direitos das partes e o equilíbrio econômico-financeiro dos respectivos acordos.
Com 1.176,5 quilômetros de extensão, a BR- BR-060/153/262/DF/GO/MG foi concedida para iniciativa privada com o objetivo de exploração da infraestrutura, em 5 de março de 2014, pelo período de 30 anos. A licitação fez parte da 3ª etapa do programa de concessões rodoviárias.