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ANTT aprova alteração de tarifa de rodovias federais
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, hoje (26/12), a alteração das tarifas de pedágio das rodovias BR-116/RS e BR-392/RS (complexo rodoviário Polo de Pelotas/RS) e BR 116/324/BA e BA 526/528, trecho Divisa BA/MG – Salvador (acesso à Base Naval de Aratu). As revisões têm o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados entre a ANTT e as concessionárias.
BR 116/324/BA e BA 526/528 – A partir da zero hora do dia 27 de dezembro, o trecho rodoviário concedido à ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A terá o valor da tarifa de pedágio para a categoria 1 alterado para R$ 2,50 nas praças P1 (Simões FIlho) e P2 (Amélia Rodrigues), e para R$ 4,50 nas demais praças. Confira aqui outros valores.
BR-116/RS e BR-392/RS – A rodovia administrada pela Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. (Ecosul) terá sua tarifa de pedágio alterada a partir da zero hora do dia 1º/1/2017. O valor para veículos da categoria 1 passa para R$ 10,70 em todas as praças. Confira a Resolução nº 5.252/2016 na íntegra.
Revisões e reajustes
A ANTT, por força de lei, realiza o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
· Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
· Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações, na tarifa de pedágio, por descumprimentos ou postergação de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações não previstas inicialmente no contrato, ou da postergação de obras previstas, a exemplo de inclusão de novas obras ou como foi o caso da Lei dos Caminhoneiros.
· Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas da categoria 1 de veículos devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo ano, será reequilibrada para baixo.
Concessão – A ANTT, criada em 2001, regula e fiscaliza a exploração de infraestrutura e prestação de serviços de transporte terrestre, inclusive contratos já celebrados antes da sua criação, resguardando os direitos das partes e o equilíbrio econômico-financeiro dos respectivos acordos.