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ANTT aprova alteração de tarifa de pedágio de rodovias federais
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, hoje (16/12), a alteração das tarifas de pedágio das rodovias BR-116-PR/SC, BR-381/MG/SP e BR-116/SP/PR, e aprovação de revisão extraordinária para alteração da tarifa da BR-060/153/262/DF/GO/MG. As revisões têm o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados entre a ANTT e as concessionárias.
BR-116-PR/SC – A rodovia administrada pela concessionária Autopista Planalto Sul terá sua tarifa de pedágio alterada a partir da zero hora do dia 19/12/2016. O valor para veículos da categoria 1, passa de R$ 4,80 para R$ 5,60 em todas as praças. Veja aqui todas as tarifas reajustadas.
BR-381/MG/SP – Também a partir do dia 19/12, o trecho rodoviário concedido à Autopista Fernão Dias, o valor, para categoria 1, passa de R$ 1,80 para R$ 2,10 em todas as praças. Confira aqui outros valores.
BR-116/SP/PR – Administrada pela concessionária Autopista Régis Bittencourt, a rodovia passa a cobrar novos valores de pedágio a partir do dia 29/12/2016. Para a categoria 1, a tarifa passa de R$ 2,50 para R$ 3,00 em todas as praças. Acesse aqui a tabela completa com os novos valores.
BR-060/153/262/DF/GO/MG – O trecho rodoviário gerenciado pela Concebra terá a tarifa básica de pedágio quilométrica alterada de R$ 0,03175 para R$ 0,03625, com efeitos financeiros a partir da data da próxima revisão ordinária, que será em 27/6/2017. A alteração ocorreu em função da inclusão de custo adicional de manutenção do pavimento no contrato, devido ao aumento do limite de peso bruto transmitido por eixo, previsto na Lei dos Caminhoneiros.
Revisões e reajustes
A ANTT, por força de lei, realiza o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
· Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
· Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações não previstas inicialmente no contrato, ou da postergação de obras previstas, a exemplo de inclusão de novas obras ou como foi o caso da Lei dos Caminhoneiros.
· Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas da categoria 1 de veículos devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo ano, será reequilibrada para baixo.
Concessão – A ANTT, criada em 2001, regula e fiscaliza a exploração de infraestrutura e prestação de serviços de transporte terrestre, inclusive contratos já celebrados antes da sua criação, resguardando os direitos das partes e o equilíbrio econômico-financeiro dos respectivos acordos.