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ANTT apresenta laudo sobre acidente na rodovia Rio Teresópolis - Além Paraíba
A Comissão de Apuração do Acidente do km 87 da rodovia Rio –Teresópolis – Além Paraíba (BR-116/RJ, administrada pela concessionária CRT) criada pela Portaria nº 19 (02/02/2005) da Agência Nacional de Transportes Terrestres, com vista a apurar os fatos ocorridos em 08/02/2005, bem como indicar as providências a serem adotadas, concluiu o trabalho de apuração e finalizou o Relatório Técnico.
Para o desenvolvimento dos trabalhos, foram consultados os seguintes documentos:
- Relatórios de monitoração da rodovia;
- Dados do Serviço de Meteorologia;
- Boletins do Corpo de Bombeiros, da Defesa Civil e da Polícia Rodoviária Federal;
- Relatórios técnicos de diversos consultores;
- Sondagens geotécnicas;
- Levantamentos topográficos;
- Informações de testemunhas e pessoas envolvidas no acidente.
A comissão contou, ainda, com a colaboração de especialista em geotecnia da COPPE - Coordenação dos Programas de Pós-Graduação em Engenharia da UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro para a emissão do documento citado acima.
O Relatório Técnico concluiu que:
1) O evento ocorreu devido ao excesso de subpressão de água na base do aterro. Este excesso ocorreu devido às chuvas excepcionais que ocorreram e à provável redução da capacidade da drenagem subterrânea do local. Esta conjugação de fatores proporcionou a queda da resistência do solo e os abatimentos iniciais que levaram o conjunto, por inteiro, ao colapso;
2) As ações implantadas pela Concessionária, desde o aparecimento dos primeiros sinais de movimento, foram as usuais neste tipo de ocorrência. Naquele momento, apenas com observações visuais das trincas que surgiram não seria possível prever a extensão do acidente.
Providências a serem adotadas:
O documento elaborado pela Comissão recomenda que:
1) Seja analisada a implantação de rede de postos pluviométricos na região da rodovia e a criação de sistema de alerta meteorológico associado a ações emergenciais quando a intensidade de chuva ultrapassar níveis pré-determinados;
2) Sejam executados, pela Concessionária, estudos técnicos nos aterros contíguos ao local do acidente para se verificar a possibilidade de repetição dos problemas nesses locais; e
3) A Concessionária deverá apresentar a solução definitiva a ser adotada para a reconstrução do segmento atingido, bem como efetuar sua implantação, com a menor brevidade possível, visando restabelecer a circulação normal de veículos naquele local.