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ANTT aplica penalidade à Lefol Turismo Ltda
A Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio da Resolução nº. 1592/06
Publicado em
28/08/2006 10h26
A Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio da Resolução nº. 1592/06, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28), aplicou à empresa Lefol Turismo Ltda, a penalidade de declaração de inidoneidade, pelo prazo de três anos e conseqüente cassação do Certificado de Registro para Fretamento (CRF).
O relatório do Núcleo de Operações Especiais da 6ª Superintendência Regional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, constatou em atividade de auxílio ao veículo quebrado durante o percurso Caruaru (PE) – São Paulo (SP), que a empresa apresentava razão social, CNPJ e endereços diversos daqueles constantes na nota fiscal e na autorização de viagem nº 0000081936. Em pesquisa realizada junto a Receita Federal e Sintegra/AL, foi verificado que o CNPJ da empresa que expediu a nota fiscal não era válido e que este número não conferia com o nº. da autorização de viagem.
Desta forma, após instauração de devido processo administrativo, no qual foi assegurado o direito a mais ampla defesa, a comissão processante concluiu pela responsabilidade da empresa.
O relatório do Núcleo de Operações Especiais da 6ª Superintendência Regional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, constatou em atividade de auxílio ao veículo quebrado durante o percurso Caruaru (PE) – São Paulo (SP), que a empresa apresentava razão social, CNPJ e endereços diversos daqueles constantes na nota fiscal e na autorização de viagem nº 0000081936. Em pesquisa realizada junto a Receita Federal e Sintegra/AL, foi verificado que o CNPJ da empresa que expediu a nota fiscal não era válido e que este número não conferia com o nº. da autorização de viagem.
Desta forma, após instauração de devido processo administrativo, no qual foi assegurado o direito a mais ampla defesa, a comissão processante concluiu pela responsabilidade da empresa.