Noticias
Notícia
ANTT altera tarifa de pedágio da BR-163/MT
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (5/9), a 1ª revisão ordinária e a 4ª revisão extraordinária da tarifa básica de pedágio da BR-163/MT, administrada pela concessionária Rota do Oeste. Os novos valores entram em vigor a partir da zero hora de 6/9 nas nove praças de pedágio.
Na prática, os valores atuais terão acréscimos que variam de R$ 0,40 a R$ 0,90, conforme a tabela abaixo. O percentual médio de acréscimo aprovado pela ANTT foi de 13,3%. A maior parte dele é referente à inflação no período de 12 meses, que foi de 8,74% e a antecipação na entrega de obras da Frente de Ampliação de Capacidade e Melhorias (+ 2,89%).
Revisões, reajustes e descontos
A ANTT, por força de lei, realiza, anualmente, o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
· Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
· Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações, na tarifa de pedágio, por descumprimentos de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações não previstas inicialmente no contrato, ou da postergação de obras previstas, a exemplo de inclusão de novas obras ou como foi o caso da Lei dos Caminhoneiros.
· Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas da categoria 1 de veículos devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo ano, será reequilibrada para baixo.
Concessão – A ANTT, criada em 2001, regula e fiscaliza a exploração de infraestrutura e prestação de serviços de transporte terrestre, inclusive contratos já celebrados antes da sua criação, resguardando os direitos das partes e o equilíbrio econômico-financeiro dos respectivos acordos.
Com 850,9 quilômetros de extensão, a BR-163/MT foi concedida para iniciativa privada com o objetivo de exploração da infraestrutura, pelo período de 30 anos, o início da concessão ocorreu em 21 de março de 2014. A licitação fez parte da 3ª etapa do programa de concessões rodoviárias.