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ANTT altera tarifa da Régis Bittencourt
Rodovia
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União de hoje (16/7) a Deliberação 328, de 14 de julho de 2020, que autoriza a 11ª Revisão Ordinária, a 12ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da Autopista Régis Bittencourt S.A. (BR- 116/SP/PR).
As novas tarifas entram em vigor a partir da zero hora de 18 de julho de 2020.
Entenda - Na 11ª Revisão Ordinária foram reequilibrados os seguintes eventos: arredondamento tarifário e IRT; substituição do percentual de eixos suspensos projetado pelo real – Lei nº 13.103/2015; substituição do tráfego projetado pelo tráfego real nos FCMs; receitas alternativas e custos associados; e alterações do cronograma do Programa de Exploração da Rodovia (PER) em função das inexecuções apuradas.
Na 12ª Revisão Extraordinária, foram considerados os reequilíbrios: da verba relativa ao convênio ANTT/DPRF - processamento de multa, da atualização da curva de tráfego nos fluxos de caixa marginais, e das alterações do Programa de Exploração da Rodovia (PER).
O efeito combinado da 11ª Revisão Ordinária e da 12ª Revisão Extraordinária altera a Tarifa Básica de Pedágio (TBP) vigente de R$ 1,69723 para R$ 1,69392, representando um decréscimo percentual de 0,19% (dezenove centésimos por cento).
O reajuste indicou o acréscimo percentual de 3,27% (três inteiros e vinte e sete centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA, com vistas à recomposição tarifária.
A tarifa de pedágio para categoria de veículo 1, passa de R$ 3,20 (três reais e vinte centavos) para R$ 3,30 (três reais e trinta centavos), após o arredondamento, nas praças P1, em Itapecerica da Serra/SP, P2, em Miracatu/SP, P3, em Juquiá/SP, P4, em Cajati/SP, P5, em Barra do Turvo/SP, e P6, em Campina Grande do Sul/PR.
Veja aqui a Deliberação na íntegra .
Revisões e reajustes
A ANTT, por força de lei, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações na tarifa de pedágio por descumprimentos ou postergação de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações, não previstas inicialmente no contrato, a exemplo de inclusão de novas obras.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.
Com informações da Assessoria de Comunicação