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ANTT abre chamamento para autorização especial no transporte semiurbano de Timon MA e Teresina PI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a abertura do Chamamento Público nº 001/2016 para autorizar empresas a prestarem serviço de transporte regular interestadual semiurbano de passageiros, operado com ônibus urbano entre as localidades de Timon (MA) e Teresina (PI), sob o regime de autorização especial, até finalização do processo licitatório, que se dará por meio de um convênio de delegação.
O chamamento está aberto até o dia 5 de abril de 2016. Informações acerca do processo e documentos necessários estão disponíveis no site da ANTT.
Toda a documentação para fins de habilitação ao chamamento deverá ser endereçada à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros (Supas), mediante protocolo na ANTT (Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília (DF).
Os representantes legais das empresas interessadas participarão da sessão pública, para abertura dos envelope, no dia 6 de abril de 2016, na sede da Agência em Brasília, a partir das 14h.
Convênio – No último dia 18, a agência reguladora autorizou a formalização de convênio de delegação entre a ANTT e o Consórcio Intermunicipal de Mobilidade Urbana (Cimu/Timon-MA/Teresina-PI), para gestão, planejamento, regulação e fiscalização do serviço de transporte rodoviário interestadual semiurbano coletivo de passageiros, operado por ônibus do tipo urbano, no território dos municípios de Timon e Teresina.
No segundo semestre de 2015, foram publicadas leis municipais de Timon e Teresina que autorizam a constituição do Consórcio Intermunicipal de Mobilidade Urbana entre os municípios (Lei Municipal nº 1.996, de 23 de outubro de 2015, e Lei nº 4.857, de 29 de dezembro de 2015, respectivamente). Com isso, o consórcio público vai administrar os serviços de transporte semiurbano de passageiros entre essas localidades.
O convênio de delegação terá prazo de duração de 15 anos e não implicará qualquer transferência de recursos financeiros entre seus participantes, devendo cada um assumir as despesas e encargos decorrentes de sua participação conforme o acordo.
Um plano de trabalho descreverá como se dará a execução do convênio. Nele estarão previstas as etapas, objetivos e metas a serem atingidos e as datas referenciadas a partir da assinatura do convênio de delegação. Além da transição dos serviços, as principais etapas descritas no plano são: a assunção dos serviços delegados pelo consórcio; a elaboração dos estudos para a licitação; a realização da licitação dos serviços em até 18 meses, a contar do início da vigência do convênio; a assinatura do contrato de permissão; o início da operação; e o acompanhamento dos serviços.
Caberá também ao Cimu a elaboração e execução da política tarifária para os serviços delegados, promovendo estudos, definindo os parâmetros tarifários e realizar as revisões e os reajustes devidos. Deverá ainda gerir eventuais reclamações sobre o sistema e acolher as sugestões, bem como fiscalizar o devido cumprimento das obrigações delegadas, apurando infrações, aplicando penalidades, realizando medidas administrativas e recolhendo multas.
A ANTT realiza a delegação conforme as diretrizes do art. 12, I, e art. 24, parágrafo único, I, da Lei nº 10.233/2001.