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Adolescentes a partir dos 12 anos terão que apresentar documento com foto para embarcar em ônibus interestaduais
A partir do dia 1º de setembro, adolescentes com idade a partir de 12 anos deverão apresentar documento oficial com foto para realizar viagens interestaduais. A mudança foi introduzida pela a Resolução nº 4308, de 16 de dezembro de 2014.
A nova regra foi estabelecida com o objetivo de oferecer ao adolescente mais segurança e proteção, uma vez que confirma a identificação do jovem passageiro e evita que outros se passem por ele ou tentem embarcar com o adolescente apresentando uma certidão de nascimento de outra pessoa.
Além disso, vale lembrar, também, que, pela legislação brasileira, adolescentes com idade a partir dos 12 anos podem viajar desacompanhados. Dessa forma, ao confirmar a identificação do passageiro é possível localizar os trajetos interestaduais que o adolescente realizou.
Documentos – Entre os documentos que o adolescente poderá apresentar para embarcar estão carteira de identidade (RG) emitida por órgãos de identificação dos Estados ou do Distrito Federal; registro de identificação Civil; cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército; passaporte; ou outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional. É importante ressaltar que carteira de estudante não é considerada documento oficial.
Cartaz - Para divulgar a norma, a ANTT elaborou um cartaz informativo e disponibilizou em seu site institucional ( www.antt.gov.br ). A peça é uma ferramenta de comunicação que serve ao servidor que trabalha com usuários do sistema, a empresas de transporte de passageiros e a entidades e órgãos relacionados com o tema. Para fazer o download da peça, basta acessar http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/41186/Campanhas.html. O material também está sendo divulgado nas redes sociais da ANTT (www.facebook.com/anttnoface e @ANTT_oficial no Twitter).
Ouvidoria – Os passageiros que tiverem dúvidas ou reclamações podem entrar em contato com nossa Ouvidoria pelo telefone 166 ou pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br. Se preferirem, podem acessar nosso site e enviar uma mensagem pela aba Fale Conosco. Dúvidas também podem ser sanadas nos Postos da ANTT nos principais terminais rodoviários do Brasil.