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Adoção de documento fiscal agiliza transporte multimodal de cargas
O Diário Oficial da União publicou na edição desta quarta-feira (15/10) o texto do Ajuste SINIEF-06/03, que institui o Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (CTMC) como documento fiscal a ser utilizado pelo Operador de Transporte Multimodal (OTM). É a nota fiscal dos OTM’s. Com ela, o operador passa a ter, em um mesmo documento, o contrato de prestação de serviços e o documento fiscal exigido pela Secretarias de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal.
O Transporte Multimodal de Cargas, criado pela Lei 9.611/98, é aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte - hidrovias, rodovias, ferrovias etc - desde a origem até o destino, e é executado sob a responsabilidade única de um OTM. As empresas interessadas em realizar operações de transporte multimodal têm que se habilitar junto à ANTT.
Com a utilização do Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, os OTM’s ganham racionalidade e competitividade no mercado. A partir de agora, um cliente que precisar transportar uma carga por dois ou mais modais poderá contar com uma única empresa que se responsabilizará pela carga da origem ao destino, independentemente do número de modais que vierem a ser usados. Para o embarcador, recorrer a um Operador de Transporte Multimodal significa mais agilidade, menos burocracia e menor preço na hora contratação do serviço de transporte de carga, o que fatalmente terá impacto no esforço de redução do chamado Custo Brasil.
Juntamente com a Associação do Comércio Exterior do Brasil (AEB), Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e Associação Nacional dos Transportadores de Carga (NTC), a ANTT vinha atuando junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária(CONFAZ) visando a implementação do Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas. A decisão agora formalizada é resultado da ação um grupo técnico de trabalho formado no ano passado. Desde então, várias reuniões se realizaram, das quais, a convite da ANTT, participaram as demais agências de governo envolvidas com o transporte de cargas (ANTAQ, DAC, SYNDARMA e ANTF).